quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Publiquei dois artigos: um sob o título "Os limites da governação" (Público - 01.11.2012) e o outro intitulado "Restrições orçamentais e a resistência" (DN -05.11.2012. A temática é sensivelmente a mesma: A responsabilidade pela implementação do natureza, tipo e modalidade de restrições face ao empréstimo contraído perante a troika é do Governo. Sucede que as medidas governamentais estão a debilitar os cidadãos e o país até ao tutano. Não há sector de actividade que não tenha reclamado chamando atenção à situação da penúria em que está. Ora bem. É então importante assinalar que não foi para isto que o povo elegeu o partido vencedor e que patrocinou a actual coligação - PSD/PP que governa o país. A este propósito a Constituição da República é clara ao significar que ao governo cabe adoptar medidas de progresso e não de empobrecimento, ou seja, par um desenvolvimento sustentável do país(artigos 9º.al.d) e 81º. al.a)). Assim, a questão que se coloca é saber até que ponto vai a legitimidade de um governo em democracia. Não está em causa a legitimidade do governo; o que está em causa é a forma ilegítima da governação, pela forma como exerce o seu poder. E então surge o equacionamento do do direito de resistência a que alude o artigo 21º da Constituição. Coincidência ou não a verdade é que ocorreram os seguintes factos: Em 05.11. 2012 0 Conselho Económico e Social (CES) emitiu posição no sentido do Governo (re)negociar o mais urgente possível a questão de empréstimos; e em 06.11.2012 o Presidente da República recebeu o Secretário Geral do PS - Seguro. A finalizar há que referir o êxito que constituiu a manifestação da ASPP ontem realizada, congregando cerca de 5000 profissionais.