terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Os meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL ignoram o DIREITO À INFORMAÇÃO


Realizou-se hoje, no Forum Lisboa, o 8º Congresso do MURPI - Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos, sendo que a sua génese remonta a 1978, a primeira do género no país, presentemente abrangendo mais de 40.000 associados. Apesar da generalidade dos meios da comunicação social ter sido contactada sobre a realização, sendo aqui de destacar a RTP e a RDP, nem por sombras, sequer um órgão de informação, compareceu. Trata-se pois de um assunto sério que merece ser apreciado e analisado, no quadro do Estado de Direito em que vivemos, na base de uma Constituição Democrática que desfrutamos.
O direito à informação de que nos fala a al. a) 1ª parte, nº1. do artigo 39º da Constituição representa duas faces da mesma moeda:- o dos órgãos de imprensa terem acesso à informação para poderem informar e - o do cidadão da comum ter acesso a assuntos de interesse geral e que cabe aos órgãos de imprensa divulgar, quer concordem quer não com o evento a noticiar.
O acesso à informação comporta assim um direito a ser informado e uma obrigação de informar. Este aspecto suscita todavia a questão do alcance da selecção noticiosa a reconhecer ao órgão da comunicação social. Uma coisa é porém certa: no caso concreto do MURPI esta capacidade selectiva não existe, visto estarmos face a um acontecimento de interesse público, de alcance nacional, tanto mais que os respetivos órgãos haviam sido previamente contactados.
Na verdade a comunicação social não é estranha a esta questão. A prática tem demonstrado que é notícia, tudo aquilo que rende. A notícia tem um cunho de comercialização. Se o Congresso anunciasse ou prometesse ingredientes de uma alta contestação descontrolada, ou no rescaldo do congresso os intervenientes uma manifestação não autorizada, vindo inadvertidamente à rua pondo em causa o transito ou a normalidade da cidade, tenho a certeza que a imprensa lá estaria para dar cobertura. É que o órgão noticioso vendia mais.
A experiência no entanto demonstra que a forma como a comunicação social age, grandemente propriedade de sectores privados (Pinto Balsemão, grupo angolano) não é tão inocente assim.  Sucede que, muitas vezes a ausência de jornalistas ou "reporters" parece derivar de um critério prévio traçado determinado pelas administrações ou "agendas" que expressam "his masters' voice" ou seja das entidades proprietárias desses meios. O que é mais grave é que esse comportamento é assumido pelos aos órgãos públicos de comunicação.
Não basta haver códigos deontológicos ou linhas de orientação genéricas. A ERC tem por obrigação ser mais vigilante e exigente, para que o direito à informação seja uma realidade constitucional e democrática.