É um tema melindrosa. As Nações, tal como hoje as conhecemos,
forjaram-se do incessante anseio do homem na busca de um equilíbrio para a sua
vida. Tratou-se, sem dúvida de uma luta, pela sobrevivência ou para conquista do
espaço vital e poder, mas quase sempre à custa de derramamento de sangue, com
pleno cabimento da máxima “homo homini lupus”.
Hoje o homem atingiu uma
maturidade de qualidade apreciável, longe do barbarismo e da incipiente
formação cultural que caracterizou as mentalidades do passado, onde a crendice,
mais tarde a religião se confundia com a organização sociopolítica e/ou o
Estado, quando um Chefe só se legitimava sob o beneplácito de unção de uma autoridade
religiosa.
Hoje, documentos subscritos mundialmente,
como: Declaração Universal dos Direitos do Homem; Carta das Nações Unidas; Convenção
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional sobre
Direitos Económicos, Sociais e Culturais; Convenção Europeia dos Direitos do
Homem; Carta Social Europeia, asseguram a existência de Nações, onde a
organização social assenta na materialidade das condições que a natureza
proporciona e a legitimação do poder dimana
da expressão livre de vontade do núcleo populacional a que respeita - “A
Deus, o que é de Deus, a César o que é de César”. Estava dado o passo da
separação entre a Política e a Religião – o prenúncio da natureza laica de um
Estado Democrático.
Ventos preocupantes, estão a reavivar
o retorno à barbárie fanatizada do passado.
É o caso das Repúblicas Islâmicas, do Estado Judaico ou a infusão de encapotada
ideologia nacionalista como a Hindutva na Índia ou ainda do envolvimento da
Igreja Evangélica nas candidaturas políticas de Donald Trump e Jair Bolsonaro.
Por estranho que pareça, a expressão “religião é ópio do povo” virou
atual, no sentido da religião se entrosar com o poder político, gerando
instabilidade social, medindo o Estado e a moral social pelo figurino
religioso, culminando na violação dos direitos humanos e fustigando a
democracia.
Todo o cuidado será pouco se não
se agir a tempo, sob pena de contágios.
18/07/2023
António Bernardo Colaço – Juiz
Conselheiro do STJ - jubilado
Av. De Berlim – Torre 1 – 4º Dtº
- 1800-039 – Lisboa
T: 917321330/218535009.