domingo, 21 de fevereiro de 2016

OS PASSOS DO PASSOS


(Peço desculpas aos que me tem honrado com a consulta do Blog, por este interregno. Tal se ficou a dever a vários fazeres, nomeadamente envolvendo intervenções escritas).

Ora bem, vejamos como param as modas. Outra coisa não seria de esperar do Dr. Passos Coelho, depois que foi corrido como 1º Ministro de um governo de 17 dias, face à componente da esquerda que assumiu as rédeas de governação. Tem-lhe custado digerir (pois entender, seguramente entendeu e bem) o seu afastamento, limitando-se apenas a lamentar que assim não devia suceder pois o PSD até ganhou as eleições. A este propósito, limitar-me-ei a referir à insuspeita opinião do Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral - Visão, nº 1198 de 18/24.02.2016 - pg.50, sob o título "Os primeiros meses de Costa" que aqui dou por reproduzida e convido o leitor à sua consulta. Óbvio é que em democracia tem condições para formar governo quem desfruta de maioria parlamentar. Seria bom que o Dr. Passos Coelho demonstrasse publicamente que também entende de política pois o que esteve em causa nesta contenda é afinal uma governação de esquerda a contrapor-se a uma da direita, e nada mais. Sonhar e nivelar a sua candidatura de liderança do PSD, com a de um futuro 1º Ministro, é alimentar desejos e nada mais. Um lider político, mormente de oposição tem de demonstrar um discurso capaz e convincente e não como aquelas declarações que fez em Bruxelas a semana passada onde depois de afirmar que a troika e ele próprio cometeram erros,  mas que procuraram sempre fazer aquilo que era necessário fazer para responder aos problemas que existiam. Seria caso para dizer que pela boca morre o peixe, como se fosse necessário cometer erros para bem governar. Mas os erros corrigem-se. É o que o actual governo entendeu fazer, para grande mágoa do Dr. Passos Coelho. Mea culpa.....   

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

AS SUBVENÇÕES E O ACÓRDÃO

A) O Acórdão(Ac.)nº 3/2016 de 13.01.2016 do Tribunal Constitucional (TC) gerou controvérsia por ter declarado a inconstitucionalidade de normas do Orçamento do Estado-OE(2015) relativo ao regime de subvenções vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos. Este regime dependia de uma restrição - a chamada condição de recursos. No essencial tal significava que um ex-titular de cargo político quando auferisse mais de 2000€ em média mensal, calculada nos termos da lei, deixava de fruir da subvenção. O que decidiu então o TC? Que a restrição do OE era inconstitucional. A subvenção vitalícia assumia assim a sua feição integral passando a funcionar sem a restrição constante do OE. 
O Ac. assumiu mais relevo por ter sido publicado nas vésperas da eleição presidencial, por alguns candidatos salientarem que, se fossem eleitos, jamais peticionariam uma tal subvenção ou que a mesma era simplesmente de repudiar. Tudo bem, e cada qual procede como entende. Entre os que haviam requerido a declaração de inconstitucionalidade figurava a candidata Maria de Belém.
O Ac. foi votado por maioria com 8 votos a favor num conjunto de 13 conselheiros. Houve por isso 5 declarações de voto. As declarações de voto podem abranger: -votos de concordância acrescentando outros motivos para além dos referidos no acórdão; -votos de discordância com a decisão final;  -votos de discordância com os motivos mas concordando com a decisão e -votos de discordância com a decisão final. Vem esta referência a talhe de foice para significar que a figura de declaração de voto não é de molde a tirar força de validação à decisão judicial. E esta validação é essencial para imprimir certeza ao direito. O douto Ac. vale por si e de aplicação imediata.

Ultrapassa o propósito deste post estar a proceder à apreciação ou análise do Ac. em apreço. O que aqui se visa é apenas reconduzir o seu impacto ás suas justas proporções e de certo modo interpretar o alcance e o significado da onda de indignação insurgente que se lhe seguiu. Segundo clarificou o Sr. Presidente do TC, o Ac. não teve em vista tomar posição sobre se as subvenções são justas ou se deviam ou não ser pagas. O Ac. veio no entanto clarificar a motivação subjacente à atribuição da subvenção tal como decorria da lei, o que não repugna à Constituição da República (artigo 117º.2.).

(Anote-se que a figura de subvenções foi criada em 1985 pela lei nº 04/85 de 09 de Abril sendo que este regime foi até eliminado em 2005 pela lei nº 52-A/2005 de 10 de Outubro.Neste intervalo, tanto a lei como o regime de subvenções conheceram 6 versões distintas). Para o Ac. estas subvenções podiam não ter sido atribuídas, mas foram-no. O legislador ao atribuí-las agiu livremente e dentro desta liberdade podia alterar as posições que assumiu nesta matéria. Só que ao fazê-lo de modo como o fez no presente caso (sujeição à condição de recursos), violou o princípio de confiança dos peticionantes, ex-titulares de cargos políticos.
Mas diz-se no Ac. "O legislador não fica preso em quaisquer circunstâncias, à opção que tomou no passado, podendo legitimamente prosseguir reforçar a revisão restritiva do regime de subvenções afectando inovatoriamente a posição de quantos eram beneficiários ......o ponto decisivo consiste em saber se a restrição do OE/2015 nesta matéria foi desenhada de forma adequada às exigências constitucionais....... A nossa resposta é negativa". Assim sendo, o legislador poderá alterar a posição quanto às subvenções, mas não eliminá-las, sob pena de violar o  princípio de confiança dos destinatários que a Constituição consagra no seu artigo 2º. Nesta óptica a subvenção tem uma natureza compensatória, a sua razão perspectivada como uma recompensa por uma actividade entendida como um sacrifício e entrega pessoal à causa pública. À partida nada ou pouco teria a ver com a "condição de recursos" de que o ex-politico fosse titular. 

B) As reacções que se fizeram sentir, decorrem de um circunstancialismo variado. Em primeiro lugar, porque não são conhecidos casos de indigência ou de carência económica que afectem os ex-políticos sem obviamente por em causa as dificuldades económicas por que eventualmente possam passar, como aliás pode suceder com a generalidade dos cidadãos deste país. Em segundo lugar, é entendimento corrente que quem exerce actividade política é porque quer ou porque pode. Avaliando os prós e os contras da sua vida pessoal em todos os sentidos - pessoal, familiar, social e económica - faz a sua opção, pouco correspondendo à verdade dos que dizem que perdem dinheiro enquanto estão na política. É sabido que o tempo de exercício de actividade política assegura o retorno ao cargo anterior a que acrescem as remunerações e compensações que são atribuídas aos titulares no exercício do cargo político. Só forçadamente ou por expressiva raridade se poderá dizer que um político é-o por sacrifício, pese embora se reconheça a plenitude de dignidade e consideração pela função exercida. Constata-se mesmo que uma parte apreciável são profissionais com cursos superiores ou exercem profissões liberais ou do empresariado, pelo que a atribuição de subvenções passa a ser algo idílico. Em terceiro lugar, há que não menosprezar a situação de contenção e e a política de austeridade que vem sendo seguida no país, do que resulta revestir-se de uma ostentação atribuir e encontrar justificação para essas subvenções. 
Ter direito pode nem sempre ser sinónimo de justo embora juridicamente o possa ser. É neste patamar que a vertente reactiva ocorreu. 

Na mesma linha de apreciação se inserem as regalias, para não dizer outra coisa, de que beneficiam os Srs. Ex-Presidentes da República (Lei nº 26/84 de 31 de Janeiro), estas ténuamente referidas no douto Ac. Por mais alto e destacado que tenha sido o cargo, e mesmo que lhes caiba o papel de Conselheiros de Estado, não é de molde a justificar a atribuição de um gabinete, carro, uma secretária, um assessor, uma viatura com condutor e combustível. Pouco faltaria a atribuição de uma moradia. Estas atribuições nada tem a ver com a importância do cargo que desempenharam já que a sua projecção se esgota com a magistratura que exerceram e não é aferida uma expressa mais valia futura para o país. Qualquer actividade que venham a exercer terá que ser e geralmente o é em nome próprio; qualquer despesa que fizerem é em benefício próprio, em pé de igualdade com qualquer cidadão, Dos insignes personagens que conhecemos, são normalmente de posses capacitadas, com meios para disporem daqueles requisitos a custa própria quando necessitarem. O que acaba de se dizer é tanto mais oportuno quanto é certo vivermos num país com as dificuldades que tem.
Não é que o erário público se vá enriquecer muito mais caso estas regalias não sejam atribuídas. Trata-se apenas de princípios de um regime democrático, onde o que cada um beneficia tem a sua razão de ser, a sua necessidade e a sua vivência.     

domingo, 17 de janeiro de 2016

AS FÚRIAS DO FUTEBOL - OS PERIGOS


Há quem diga que a fobia do futebol é pior que no tempo de Salazar, quando fazendo grupo com o Fado e Fátima, contribuía para a alienação do povo, nomeadamente se desinteressando ou esquecendo que vivia num regime autoritário. O regime democrático que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 veio demonstrar que a existência daquelas três manifestações nada tem a ver com a natureza de regimes políticos, particularmente se atendermos as novas modalidades em que se evidencia a correspondente evolução. Quanto ao Fado, manifestação artística e musical basta só atentar na maior qualidade dos seus e suas intérpretes (não menciono nomes para não falhar com qualquer omissão); quanto a Fátima, pese embora a sua afluência ser cada vez maior ao respectivo santuário, tal decorre sobretudo pelas difíceis condições materiais e emocionais da vida, na esperança de que melhores dias possam advir por graça e força da divindade em que se crê; quanto ao Futebol, é só apreciar a tecnicidade e virtuosismo dos jogadores e a destreza dos treinadores, formando equipas cada vez mais qualitativamente combativas para o gáudio dos adeptos e capacitação clubista, dando a alguns clubes até a possibilidade de competir no mercado bolsista. 
Se nada há a assacar de negativo aos primeiros dois FF, já o mesmo se não dirá quanto ao terceiro F. nomeadamente quando tal modalidade desportiva, considerada desporto-rei, é usada ou serve conscientemente como via para atiçar animosidade e sublevar ânimos. É atendível que num desafio, num campeonato ou num jogo competitivo sempre se queira ganhar o adversário, Os treinadores e os representantes máximos dos clubes, particularmente os mais cotados, sabem muito bem a força da afeição clubista que geralmente caracteriza o correspondente adepto. Este, melhor que ninguém será o consciente apreciador de como na sua óptica, o jogo decorreu, as falhas ocorridas, o autor ou autores das falhas e a crítica daí decorrente a atribuir ao responsável do acto praticado. Este é o "behaviour" normal que é de esperar de um adepto normal. E por cá se deve ficar, pois nenhum clube deseja adeptos de mentes doentias.
Ora é precisamente nesse ponto que cabe uma fulcral responsabilidade aos máximos responsáveis dos clubes e treinadores de equipas nos comentários e declarações que prestam no rescaldo de um jogo onde a respectiva equipa foi menos feliz, A fala que desenvolvem nesta ocasião, particularmente quando estão na presença de microfones e câmaras de TV mais parece o bate papo a uma mesa de café. Parecem esquecer a sua postura de responsáveis quando fazem imputações e comentários sobretudo relativamente ao árbitro. Ora um árbitro é sempre uma autoridade em cuja capacidade se confia para dirigir um jogo. Pode ser um mau árbitro ou um arbitro mau ou um arbitro que tenha feito uma arbitragem criticável. Porém, a crítica jamais poderá ser feita a quente pelos responsáveis do clube sem ser precedida de uma análise cuidada sob pena de a atiçar os adeptos podendo provocar reacções violentas ou tumultuosas, quando a oportunidade surgir. Casos de violência no desporto devem também ser apreciados sob este prisma.  

domingo, 3 de janeiro de 2016

O discurso terminal do Presidente da República



Se algo de positivo e realista se pode extrair do discurso "fim-de -ano" do Presidente da República é a sua coerência ou seja, a verdade segundo Cavaco Silva. São "tempos difíceis", disse ele. E é verdade. Mas que país é esse, "o país real" que visitou de lés a lés? Marcado pela "pobreza e exclusão". Então a indagação sacramental impõe-se. E, quem os proporcionou?
Vejamos: Este discurso é proferido a um escasso mês que se segue à entrada em funções do governo chefiado por António Costa. As andanças pelo país e a situação a que o Presidente da República alude, só podem reportar-se ao governo antecedente, o do Passos Coelho. Assim sendo, os dizeres de Cavaco Silva, que nunca (ou raramente) se engana, só podem estar a referir-se ao governo que protegeu, quanto mais não seja por perfilhar a "política seguida das últimas décadas" inspirada pelos "valores da civilização ocidental". Aí está o Sr. Presidente da República em todo o seu esplendor a tentar justificar a sua própria política quando foi 1º Ministro e a inspiração com que orientou toda a sua acção política.  

Afinal com as atinências que fez, o que quis o Presidente da Republica transmitir aos portugueses? Provavelmente que a "sua" política e a que mais recentemente patrocinou eram as mais adequadas para o país. O que não pode todavia é dissociar essas políticas, das consequências económicas e sociais que o pais teve que arcar, a começar, pela dinâmica de austeridade, o desemprego, a crescente emigração particularmente de jovens, os escândalos do BPN, do BES e mais recentemente do BANIF, e sobretudo de uma dívida perante a UE que não para de crescer. Se são essas as características do país real, então a lógica demanda que estão irremediavelmente comprometidas as consequências da política das últimas décadas que o sr. Presidente tão convictamente propõe para o futuro do nosso país. A proposta porém, não chega para branquear o regime que o economista Cavaco Silva defendeu e seguiu (fujo a comparações) no seu 1º ministeriado, pela simples razão de que políticas de resultados escuros não se podem branquear, mesmo alegando uma legitimação eleitoral ou motivando artifícios para uma estabilidade governamental. Não é em vão que foi precisamente a propósito do governo do Passos Coelho e da Presidência de República prestes a terminar que se suscitou pela primeira vez a questão de afastamento ainda antes do termo da legislatura de um governo eleito ou da necessidade de uma alteração constitucional para a figura tipo "impeachment" de um Presidente da República.

Desafio a alguém que tire ilações diversas das que aqui indico. Ao tecer os considerandos supra não se pode concluir ou será errado tirar a ilação de que um regime político diverso como o iniciado por António Costa seja o melhor. O tempo o dirá.  De momento existe pelo menos o prenúncio - e as 1ªs medidas aprovadas assim o indicam - de um resquício de justiça social, anteriormente desconhecido..

Não me parece que a história fale do  "cavaquismo" como uma corrente que marcou a história de Portugal, desde logo porque lhe faltou originalidade ou iniciativa. O que deste ideário se pode dizer foi o realce do seu carácter seguidista, deleitado em generalidades e banalidades que caem bem na boca de um qualquer estadista, mas fica sempre um sabor amargo quando, tratando-se de países como Portugal, com uma economia grandemente dependente, o governante se coloca na mão de baixo à espera das orientações de grandes grupos económicos ou de países com economias avançadas. Eis porque, e salvaguardadas as distâncias, o procedimento político atribuído a Cavaco Silva, mais parece ter sido uma imitação, senão mesmo decalcado nas experiências de políticos como Margaret Thatcher e Ronald Reagan. Sucede simplesmente que as consequências, dadas a fragilidade económica de Portugal e a dinâmica do movimento laboral, não permitiram, que a mentalidade autoritária suplantasse a força de democracia. 

sábado, 19 de dezembro de 2015

O SEGREDO DE JUSTIÇA - UMA GARANTIA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL de carácter excepcional e transitório.


A 1ª grande entrevista dada pelo Sr. Eng. Sócrates à RTP na semana passada teve a virtualidade se ressuscitar a discussão em torno da vetusta questão do segredo de justiça. Do segredo de justiça se tem falado como uma grandeza algo divinal, sem que, no entanto, os mais variados intervenientes, entre jornalistas, advogados e magistrados (recordo-me a propósito do programa que ainda ontem -18.12.2015 - se seguiu ao noticiário da RTP das 20.00 hrs) tenham alcançado clarificar em que consiste a grandeza deste segredo; o porque da sua existência e a razão da sua punição. A própria Sra. Procuradora Geral de Justiça garantiu a averiguação até à exaustão dos casos da violação do segredo de justiça, como se de alguma coisa transcendental se tratasse. Mas, como ainda ontem foi denunciado por alguns dos intervenientes do programa, do amplo universo de denúncias de violação desse segredo, foram raríssimos os casos de condenação, sendo mencionado apenas o caso da condenação de um jornalista, nada tendo sido referido quanto a magistrados judiciais, do M.P. ou de agentes de investigação, entidades que por ofício funcional intervêm nas investigações.
Mas afinal do que é que estamos a falar? O segredo de justiça vem referido no artigo 20º.3. da Constituição. " A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça". É assim que o artigo 86º.2. do Código do Processo Penal permite ao juiz de instrução sujeitar o processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos do arguido, do assistente, ou do ofendido. Mas, também o M.P., na fase de inquérito, quando entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais (o arguido, assistente ou ofendido) o justifiquem, pode determinar, mediante validação pelo juiz de instrução, a aplicação de segredo de justiça, A previsão e punição da violação do segredo de justiça consta do artigo 371º do Código Penal.
Qual a razão de existência do segredo de justiça? Em meu entender, são primordialmente duas as macro razões: Em 1º lugar, salvaguardar os interesses da investigação. É que a divulgação ou o conhecimento público antecipado de factos ou diligências investigativas que o M.P. leva a cabo coadjuvado pelos órgãos da polícia criminal pode irremediavelmente prejudicar o êxito da pesquisa subjacente ao inquérito, cujo objectivo é precisamente a realização de diligências com vista ao apuramento de indícios da prática de um crime, determinar os seus agentes e inerente responsabilidade, do que resulte ou a acusação ou o arquivamento.E o que são crimes? São actividades anti-sociais, que violam os valores que são protegidos por um Estado, no nosso caso, de Direito Democrático. Em 2º lugar, é bom saber que toda a pesquisa de uma actividade delituosa é confiada a um magistrado do M.P., que é suposto ter preparação e isenção para esse efeito. É que havendo uma mera notícia de um crime  pode suceder não existir toda a carga de credibilidade para se poder afirmar com certeza sobre a autoria desse acto anti-social. Justamente por isso a Constituição assegura a presunção de inocência até uma decisão judicial transitada em julgado, Pode assim concluir-se que o inquérito é uma fase tão melindrosa quão importante para o apuramento da verdade, toda a verdade até onde for possível. Justamente por isso uma divulgação de  factos ainda não apurados mas meramente imputados põe antecipadamente em causa a idoneidade da pessoa contra quem os indícios de prática de crime ainda não estão apurados. O chamado"arguido" pode até ter cometido o delito, mas enquanto não estiver apurado pelo M.P. ninguém, nem mesmo um jornalista, este que tem os seu estatuto salvaguardado por lei, tem o direito de publicitar ou divulgar antes do inquérito concluído, uma prática delituosa por alguém - contra quem corre um inquérito criminal. É o mínimo legal que se pode exigir em termos constitucionais, na salvaguarda do direito ao bom nome que um cidadão mesmo prevaricador tem até à conclusão de um inquérito criminal.
E quem viola o segredo de justiça?´Não é dificil indigitar. Afastado que seja o rato escondido, são obviamente os que estão em contacto com os termos do inquérito. E vários são os personagens: o juiz de instrução; o(s) Magistrado(s) do M.P.; os elementos do órgão de polícia criminal; o(s) advogado(s) que intervem logo no 1º interrogatório; o(s) funcionário(s) judiciais. No que tange o jornalista, também este está sujeito ao regime de respeito e salvaguarda do segredo de justiça. Embora este não seja obrigado a divulgar a fonte da notícia, o jornalista, apesar da sua função genérica de informar, cai sob a alçada da justiça como qualquer cidadão caso viole o segredo de justiça, não podendo socorrer-se do seu estatuto para desse ónus estar isento. Basta referir que enquanto o segredo de justiça vem enquadrado noTítulo I de Direitos e Deveres Fundamentais previstos na Constituição, a liberdade de imprensa, o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais vem inseridos no Título II, daí se depreendendo que o segredo de justiça por tudo o que acima se disse (e seguramente mais haverá a dizer numa exegese jurídica mais aprofundada) não só se distingue como, transitoriamente em termos de temporalidade se coloca, num patamar mais elevado quando se trata do direito à informação.
Descobrir o prevaricador do crime de violação do segredo de justiça é tarefa de investigação.
       

domingo, 13 de dezembro de 2015

AS MIGRAÇÕES para a EUROPA - uma questão dilemática


   Não é meu objectivo insistir ou repisar o dimensionamento complexo que as migrações muçulmanas,que marcadas pela sua subitaneidade e alcance numérico, estão a gerar no contexto europeu. A extensão dos problemas originados por este fenómeno social, desde o drama humano que constitui, passando pela solidariedade social que demanda, concomitantemente acompanhado pelos sentimentos de xenofobia e racismo, tudo culminando pelo despesismo que comporta, são por demais conhecidos e sentidos. Tudo isto vem aliás bem comentado e até certo ponto analisado pelos responsáveis na abordagem e tratamento desta momentosa problemática.
Pretendo, no entanto aprofundar, se possível, um pouco mais a questão suscitando pontos de vista de estirpe genérica e que me parecem pertinentes, com vista a precaver-se, pelo menos a médio prazo, de situações ou acontecimentos, que a ocorrerem podem abalar o equilíbrio vivencial das sociedades, mesmo onde o fluxo de migração não se tenha registado.

Apreciemos então: Aspectos preliminares a ter em consideração: - Uma quantidade visivelmente expressiva de migrantes é jovem; - uma grande parte de migrantes, são casais, também jovens, com crianças, muitas delas de tenra idade; - professam a religião muçulmana, notória pela sua ortodoxia e ritualismo. Sob este aspecto, é de se destacar que esta é uma característica não exclusiva dos muçulmanos, mas que, de um modo geral, afecta os orientais, provavelmente derivado de uma cultura assente em cânones imaterialistas a que se juntam condições de vida de pouca ou nula valência para alcançar melhores perspectivas económicas. Os próprios hindus e católicos não escapam genericamente a esta tendência algo fanatizante.

Há assim alguns factores a ter em conta na abordagem e tratamento da situação ocasionada pela migração em apreço: 1º factor: assegurar um mínimo estável de condições vivenciais em sede de alojamento, conforto e higiene, particularmente no inverno. 2º factor: Viabilizar uma base de instrução e formação profissional, de modo a assegurar um ganha pão familiar e permitir o conhecimento da sociedade acolhedora para nela se inserir. 3º factor: Proporcionar vias para evitar fenómenos ou tendências de auto-exclusão social.

Comentário: - Não passa despercebido o facto de muitos migrantes, à chegada ao solo europeu terem manifestado no imediato as suas preferências de destino, como os países nórdicos, Alemanha e Inglaterra. São países que figuram no ideário do migrante onde se vive melhor e onde podem alcançar meios de formação e instrução.
Porém estas preferências ou escolhas prévias podem pôr em causa a sinceridade com que os migrantes afinal decidiram enveredar por este caminho. Sem dúvida que fugiram das atrocidades e da insegurança geradas pela guerra. Mas o Médio Oriente está em instabilidade e em guerra há muito tempo. Daí que se coloque a indagação: Porque só agora? e com um impacto em grande número, correndo outros perigos, nomeadamente o da travessia mediterrânica? Este condicionalismo faz supor que poderá terá havido um onda de propulsão, um aproveitamento da oportunidade para a migração.
                     - No caso ora em apreciação estamos, não perante casos individuais de emigração à uma mera procura de um trabalho, mas de te uma migração em massa súbita, aparentando estar temporalmente calibrada em valores que ultrapassam várias centenas de milhares.
Uma tal situação suscita por isso inevitavelmente um problema de instalação, particularmente de alojamento. Não se trata apenas de alojar como acima referi, mas ter em conta aspectos sociológicos, em matéria de convívio e de vizinhança. Numa emergência dessas há que evitar a aglomeração compacta dos migrantes, que, nas circunstâncias do caso, tem a tendência para a formação de comunidades étnico-religiosas, geradoras de fenómenos de exclusão  e de auto-exclusão, dando origem a situações de conflitualidade ostensiva ou latente. É PRECISO EVITAR ISSO, através de estabelecimento de fixação ou alojamento dispersivo de modo a facilitar a inclusão na comunidade de acolhimento. E por cá ficamos.             

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Os meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL ignoram o DIREITO À INFORMAÇÃO


Realizou-se hoje, no Forum Lisboa, o 8º Congresso do MURPI - Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos, sendo que a sua génese remonta a 1978, a primeira do género no país, presentemente abrangendo mais de 40.000 associados. Apesar da generalidade dos meios da comunicação social ter sido contactada sobre a realização, sendo aqui de destacar a RTP e a RDP, nem por sombras, sequer um órgão de informação, compareceu. Trata-se pois de um assunto sério que merece ser apreciado e analisado, no quadro do Estado de Direito em que vivemos, na base de uma Constituição Democrática que desfrutamos.
O direito à informação de que nos fala a al. a) 1ª parte, nº1. do artigo 39º da Constituição representa duas faces da mesma moeda:- o dos órgãos de imprensa terem acesso à informação para poderem informar e - o do cidadão da comum ter acesso a assuntos de interesse geral e que cabe aos órgãos de imprensa divulgar, quer concordem quer não com o evento a noticiar.
O acesso à informação comporta assim um direito a ser informado e uma obrigação de informar. Este aspecto suscita todavia a questão do alcance da selecção noticiosa a reconhecer ao órgão da comunicação social. Uma coisa é porém certa: no caso concreto do MURPI esta capacidade selectiva não existe, visto estarmos face a um acontecimento de interesse público, de alcance nacional, tanto mais que os respetivos órgãos haviam sido previamente contactados.
Na verdade a comunicação social não é estranha a esta questão. A prática tem demonstrado que é notícia, tudo aquilo que rende. A notícia tem um cunho de comercialização. Se o Congresso anunciasse ou prometesse ingredientes de uma alta contestação descontrolada, ou no rescaldo do congresso os intervenientes uma manifestação não autorizada, vindo inadvertidamente à rua pondo em causa o transito ou a normalidade da cidade, tenho a certeza que a imprensa lá estaria para dar cobertura. É que o órgão noticioso vendia mais.
A experiência no entanto demonstra que a forma como a comunicação social age, grandemente propriedade de sectores privados (Pinto Balsemão, grupo angolano) não é tão inocente assim.  Sucede que, muitas vezes a ausência de jornalistas ou "reporters" parece derivar de um critério prévio traçado determinado pelas administrações ou "agendas" que expressam "his masters' voice" ou seja das entidades proprietárias desses meios. O que é mais grave é que esse comportamento é assumido pelos aos órgãos públicos de comunicação.
Não basta haver códigos deontológicos ou linhas de orientação genéricas. A ERC tem por obrigação ser mais vigilante e exigente, para que o direito à informação seja uma realidade constitucional e democrática.