domingo, 7 de abril de 2013
A EXPECTATIVA - O RATO QUE VAI À MONTANHA QUE NADA PARIU - OU "O QUE MAIS ME PODERÁ ACONTECER!?"
Rogava-se a todos os santos desde as 15.00 horas de hoje (07.04) para que o Conselho de Ministros de Portugal chefiado por Pedro Passos Coelho (que por vezes se desfarça assustadoramente com um facies de triste memória) deliberaasse o que devia, como devia. A reunião havia sido convocada com carácter extraordinário, para logo que fosse conhecida decisão do Tribunal Constitucional (o que teve lugar cerca das 21.00 de ontem dia 06.04. , lida pelo meu colega - Dr. Cadilhe - não própriamente por ser Juiz do TC- mas de extracção como magistrado de Ministério Público e depois Juiz Conselheiro do STJ).
Penso que a grande maioria dos portugueses que até ao presentes tem sentido o peso da crise e a forma como a mesma vem sendo regida em termos governativos, respirou com mais tranquilidade, face aos preceitos do Orçamento/2013 declarados inconstitucionais .É caso para dizer que justiça foi feita, apesar de um certo atraso.
E a propósito do atraso da decisão é bom deixar aqui expressa uma questão que merece ser esclarecida e comentada . As questões jurídicas quando conscientemente e capacitadamente apreciadas levam tempo. A circunstância de ser mais ou menos tempo é um aspecto cujo relevo é relativo, desde que o veredicto salvaguarde os seus efeitos úteis na sua aplicação. Esta utilidade parece não ter sido posta em causa, pelo menos pelo cidadão sofredor (sofrimento a que o próprio Executivo reconhece ter sumetido por sua obra e graça). Porém o atraso (cerca de 3 meses desde que as inconstitucionalidades foram suscitadas) poderia muito bem ter sido evitado se a problemática da inconstitucionalidade tivesse sido preventivamente levantada pelo Sr. Presidente da República assim que a Lei Orçamental lhe foi submetida, pois então a questão estaria resolvida logo no início do ano. O que veio a valeru foi o sucessivo suscitar de inconstitucionalidades pelos partidos da oposição e pelo Sr. Provedor de Justiça,a que estranhamente não se quis aliar a recem nomeada Procuradora Geral de Justiça, Drª. Joana Vidal porventura olvidando que com o seu gesto não estaria em causa mais um pedido de inconstitucionalidade mas o envolvimento de um orgão autónomo de Justiça. Mas adiante.
A leitura teleológica que é lícito fazer é de que com esta atitude abstensiva do Sr. Presidente da República ter-se-á visado deixar avançar a política financeira em curso, na expectativa de vir a ser proferida decisão de salvaguarda de factos consumados; ou, a esperança na inércia do tribunal ou a confiança numa votação de favorabilidade, um pouco à semelhança do que havia ocorrido aquando da apreciação do Orçamento de 2012, quando foram ressalvados efeitos produzidos pelas medidas governamentais declaradas inconstitucionais, entre essas figurando precisamente o não pagamento na totalidade imediata do subsídio de férias. O Governo e o Sr. Presidente da República estavam pois bem cientes de que tal declaração de inconstitucionalidade iria ocorrer na apreciação do TC agora. Não se pode pois dizer que o Governo fosse colhido de surpresa ou que se legitimasse a sua expectativa de uma qualquer benesse apreciativa do Tribunal.
A responsabilidade pelo estado em que as coisas foram agora parar são por isso em 1ª mão do próprio Governo. O que pensar de um Executivo que reitera conscientemente a prática de governação com medidas inconstitucionais? Falha razão ao Sr. Presidente da República quando vem acenar com a responsabilidade da Assembleia da República (AR) para depois do chumbo do TC, ter que adoptar mecanismos adequados para rectificar o OE. Assim é de facto, na lógica política formal. Mas há que indagar: Quem elabora o OE? O Governo e não os deputados. A prática democrática exige que o OE seja discutido e aprovado na Assembleia. Mas assumida a maior actual (PSD-CDS) existente na Assembleia, mesmo discutido o OE até à exaustão aquela maioria que foi constituida precisamente para sustentar o Governo jamais contrariaria nem poderia contrariar o ditame governamental, sob pena da coligação se desfazer e o governo cair.
Terminado o Conselho extraordinário o Sr.1º Ministro Passos Coelho pediu uma audiência urgente ao Presidente da República,para tanto fazendo-se acompanhar do Sr. Ministro de Finanças - Vitor Gaspar. A esta audiência, anunciada quase dramaticamente, o sr. Presidente Cavaco Silva, limitou-se a responder para os portugueses num simples comunicado colocado num Twitter. Eis a importância que deu a todo este episódio. Dizia que o Governo tinha condições para governar. Não referiu cautelosamente que confiava nele.
Hoje - dia 08.04. o Sr. 1º Ministro fazia pública a acusação ao TC pelo Acórdão proferido, da instabilidade que havia gerado - na situação de Emergência Nacional em que estava. Disse que não ia aumentar os impostos mas que a partir de agora ia restringir a actividade do Estado particularmente na esfera social. Tudo isto cheira a ameaça ao cidadão, um convite à instabilidade social e a profissão político/governativa de que a Justiça em Portugal periga ser uma quimera.O que ará a Trioka seguramente duas vezes, com as inerentes consequências.
Faço votos para que a Democracia que dá sinais de risco não fique riscada.
quinta-feira, 4 de abril de 2013
DIREITO DE RESISTÊNCIA - Artigo 21º da Constituição:
Em 16.Março 2013, publiquei no "Publico" -pg. 46 um artigo sobre o Direito de Resistência. Até que ponto terão os cidadãos que suportar as medidas que o Executivo vai adoptando, numa clara mostra de que nada o faz parar e com a garantia de que tudo virá a piorar?
E o tempo passou até que a 01 de Abril fui confrontado com uma srª jornalista do Público ( Clara Viana), que conhecedora do escrito me confrontou via telemóvel ( estava eu a regressar do Hospital de Luz onde havia ido buscar o resultado de uns exames da Deolinda) para um caso que no dia seguinte viria a ser a notícia dia. Tratava-se de um desempregado (Alcides Santos), há cerca de dois anos, sem subsídio de desemprego, que ia entregar ao Sr. Provedor de Justiça uma carta comunicando que ia deixar de pagar impostos (IMI,IVA e IRS), invocando o direito de resistência previsto no artigo 21º da Constituição, alegando que numa escala de valores a obrigação de não deixar passar fome aos filhos se colocava acima da sua obrigação como contribuinte. Tinha 49 anos, dois filhos em idade escolar ( o caso vem desenvolvidamente tratado na edição do Público do dia 02. de Abril). Anote-se que o Alcides restringiu a sua repulsa, aos impostos e não à prestação mensal da casa nem aos encargos escolares, o que dimensiona com clareza o ãmbito da sua resistência.
A minha opinião foi resumidamente expressa de seguinte forma "E o que pode fazer uma pessoa que é taxada por um imposto que não pode pagar, que é obrigada a cumprir o que não pode cumprir, senão resistir?" Perante o caso não faltou uma franja de juristas que logo se insurgiu entendendo que isto não podia ser já que o direito de resistência previsto no preceito constitucional apontava para uma violação de um direito, que não era o caso; ou, que o tal direito de resistência não abrange o direito ao trabalho ou ainda que o que estava em causa era o direito à resistência e não o direito de resistência; concluindo em suma, que o visado sujeito desempregado de nada podia valer senão pagar os impostos, sujeitando-se ás consequências não o fazendo.
Em jeito apreciativo este é um caso em que as opiniões são emitidas sobre situações que apesar de não conhecidads em todo o pormenor são suficientemente interiorizadas por fazerem parte do quotidiano, particularmente no momento de crise que o país atravessa. Mas o que mais espanta é a pronta reacção de alguns que longe de procurarem compreender o caso real da vida subsumindo-o à lei vigente, visam antes estabelecer o dogma para depois condicionar e ajustar o acto à previsão deste, do que resulta ficarem de fora os reais contornos e pressupostos do acto que afinal marca a essência do acontecimento em si. Dito de outro modo, juristas há que aparentemente repudiando o dogmatismo, afirmando-se defensores de um realismo normativo acabam por ser predominantemente conceitualistas. Senão vejamos:
- A que título se fala do direito ao trabalho se tal nem sequer foi reclamado pelo referido Alcides? O que este fez vingar é que se encontrava numa situação de de punúria, esta que não fora provocada por si, e que o próprio Estado reconhecendo o estado de indigência, atribuíu-lhe um subsídio de desemprego para cobrir os seus deveres vivenciais, retirou-o posteriormente do que resultou ficar privando de satisfazer os seus deveres como cidadão;
- A que título se fala de que o pagamento de impostos não constitui uma ordem que ofende os direitos dos indivíduos, nem uma força que deve ser repelida, quando esta questão nem sequer foi suscitada pelo Alcides e é ele próprio quem reconhece "que sempre cumpri, e queria cumprir mas agora tenho de optar ....";
- A que título vem à baila o preciosismo da distinção entre o direito à resistência - uma categoria abstracta de sentimento humano, que nada tem a ver com uma realidade que estava aí em campo e que era efectivamente o direito de resistência perante uma situação da vida real - a de querer ser um cidadão normal, de não puder satisfazer com os compromissos assumidos, de querer pagar o devido, mas sem puder. De que valeria reconhecer-lhe o direito à resistência sem ter o direito de resistência?
O caso de Alcides Santos agitou indelevelmente as águas. Muitos se agitaram, uns com razão outros sem ela. O que é preciso é que mesmo numa crise, deixemos as águas cristalinas.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
A Renúncia do Papa Bento XVI:
Reza o Cânon 332 #2 do Código do Direito Canónico que " Se acontecer que o romano pontífice renuncie ao seu munus, para a (sua) validade requere-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém".
A apreciação que se segue não visa um registo jurídico "stricto sensu" mas apenas uma análise conjuntural do contexto em que essa renúncia ocorreu.
Uma renúncia implica cessação de uma posição pessoal ou de um estatuto ou de um cargo, pondo fim à intervenção que o seu autor tinha num dado processo . Nesta situação o processo porventura continuará mas sem a activa intervenção do renunciante. No caso em apreço, a renúncia de um Papa implica assim abdicar do seu cargo, da sua categoria, do seu estatuto, enfim do seu papel interventivo nos destinos da Igreja que tem a seu cargo.
Bento XVI é tido como um teórico e intelectual por excelência no Vaticano. Há quem diga que era já Papa antes de o ser. Conhece assim bem as consequências da sua renúncia, quanto mais não seja por a renúncia de um Papa ser um caso muito esporádico na Igreja, sendo que a última ocorreu em 1415. A renúncia de um Papa, não se confunde com a de um clérigo qualquer. É a renúncia de chefe da Igreja Católica com todo o peso, significado e alcance que tal implica. Bento XVI tem por isso a plena consciência do acto que praticou, do que a sua renúncia implica, e do significado que assume, aqui e agora em 2013.
A renúncia causou por isso surpresa, muita surpresa senão mesmo pasmo. Sem verdadeiramente se saber a razão e o conteudo da renúncia ou interpretar o que subjaz a este acto (aliás o Canon, cautelosamente, não exige qualquer motivação para a renúncia), vozes logo se apressaram a qualificar o gesto da sua santidade como um acto de grande coragem, por reconhecer as suas limitações físicas e a sua incapacitação pela idade, pouco se cuidando que por esta via estavam a envolver a grande maioria da superior hierarquia da Igreja. A ser verdade estes justificativos, teríamos que concluir que a Igreja Católica é cuidada por uma brigada de reumático.
Ora a realidade tem demonstrado que tais razões não correspondem á verdade. É certo que cada caso é um caso. Mas verdade é também que tem havido Papas muito mais velhos que este e muito mais enfermos ( veja-se o seu antecessor Paulo II e a curvatura que suportava) e que levaram o seu mandato até ao fim, precisamente pelo significado que assume a sua estatura perante o mundo e perante os fiéis da religião. Assinala-se ademais que as viagens que empreendeu são demonstrativas que nada fazia prenunciar incapacitação física ou mesmo deficiência. É o próprio Papa aliás a reconhecer que o seu acto de renúncia, apesar da gravidade que comporta, é um acto que pratica consciente e livremente, portanto em pleno uso e gozo das suas faculdades. A sua actividade continua até as 20.00 hrs de 28 de Fevereiro.
Não parecem até ao presente como totalmente convincentes as razões de idade (85 anos) ou de doença (portador de um pace-maker, com pilha mudada há 3 meses) para justificar a renúncia.
Há que enveredar por outros caminhos esclarecedores.Não há dúvida que a Igreja se debate com muitos e complexos problemas - o envolvimento da Igreja em escândalo financeiro - banco lombrosiano -; o caso do mordomo condenado -; a pedofilia no seio do clero - ; a ineficácia dos apelos de paz do Papa, limitada á boa intencionalidade - ; o laxismo cada vez maior dos crentes-; a diminuição da população religiosa, que abraça outras igrejas-; a desactualização e o desrespeito dos ensinamentos e imposições da Igreja-, a dificuldade para controlar a Cúria-; estas e outras situações constituem de facto factores de grande preocupação, que conduzem a interrogar o papel da Igreja no mundo actual. Mas a verdade é que este tipo de preocupação não devia sem mais constituir motivo para desistência, demandando antes que se revissem a metodologia eclesiástica e os metodos de trabalho para melhor contribuir para a moralização e dignificação da humanidade.
Porém, Bento XVI teórico intelectual de matiz conservador, não querendo atender aos sinais do tempo, mais se empenhou na condenação da teoria de libertação e ignorar a tendência e os caminhos contemporâneos da humanidade. Não foi capaz de suportar nem resistir às inconformidades do seu tempo e do seu munus, entre o que pregava, o que confiava ser acontecimento e o que via acontecer.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Hoje dia 30 de Novembro passa a ser um dia memorável na luta do povo palestiniano pelo reconhecimento da sua dignidade perante o mundo. A Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o Estado Palestiniano como seu membro com o estatuto de observador. Houve votos contra de Israel, EUA e a abstenção do Reino Unido.
Há aqui duas ou três observações que gostaria de fazer. O voto da América, com Obama reeleito é de admirar. Aqui se vê a influência do lobby judeu. Deixa em aberto a possibilidade de Israel fazer das suas tropelias. E na verdade já começou. O Governo de Netanhanu já autorizou a construção de novos colonatos. Em como ficamos? Se houver mais rockets disparados, quem é o provocador?
Voltaremos à liça.
Há aqui duas ou três observações que gostaria de fazer. O voto da América, com Obama reeleito é de admirar. Aqui se vê a influência do lobby judeu. Deixa em aberto a possibilidade de Israel fazer das suas tropelias. E na verdade já começou. O Governo de Netanhanu já autorizou a construção de novos colonatos. Em como ficamos? Se houver mais rockets disparados, quem é o provocador?
Voltaremos à liça.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
As concentrações junto da escadaria da Assembleia Nacional, as cargas policiais sobre os arruaceiros e a confusão daí reinante merece um certo comentário. Os acontecimentos são dos dias 06 de Outubro - manifestação dos indignados e 14 de Novembro - dia da greve geral convo cada pela CGTP/IN. Tanto num como noutro caso, tendo as manifestações terminado junto da Assembleia Nacional tudo se processou dentro da normalidade. Foi isto mesmo foi reconhecido pelo MAI: Sucede porém, que no termo delas, começaram os arremessos de pedras, os barulhos, a guerra das gradeamentos, e no 2º caso o incendiar de caixotes de lixo.
Os autores dista desta desordem eram na sua grande maioria jovens, encapuçados ou mascarados. Primavam assim pela sua covardia. Atrás destes estavam os mirones, muitos saídos da manifestação e que por aí permaneceram, acabando muitos por "levar" da polícia quando investiu, após longa , aturada e paciente espera, contra os arruaceiros. Nada há pois que criticar a polícia de intervenção da PSP. Das duas vezes o rescaldo foi francamente desfavorável à polícia pois houve mais polícias feridos que pela banda dos "levados".
Uma palavra aos meios da comunicação social. À parte o trabalho dos jornalistas presenciais que foi óptimo, uma palavra crítica aos comentaristas das agendas e da redacção televisiva por referir aos arruaceiros como manifestantes o que parecia por vezes feito propositadamente - para bom entendedor, 1/2 palavra basta!
Os autores dista desta desordem eram na sua grande maioria jovens, encapuçados ou mascarados. Primavam assim pela sua covardia. Atrás destes estavam os mirones, muitos saídos da manifestação e que por aí permaneceram, acabando muitos por "levar" da polícia quando investiu, após longa , aturada e paciente espera, contra os arruaceiros. Nada há pois que criticar a polícia de intervenção da PSP. Das duas vezes o rescaldo foi francamente desfavorável à polícia pois houve mais polícias feridos que pela banda dos "levados".
Uma palavra aos meios da comunicação social. À parte o trabalho dos jornalistas presenciais que foi óptimo, uma palavra crítica aos comentaristas das agendas e da redacção televisiva por referir aos arruaceiros como manifestantes o que parecia por vezes feito propositadamente - para bom entendedor, 1/2 palavra basta!
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Publiquei dois artigos: um sob o título "Os limites da governação" (Público - 01.11.2012) e o outro intitulado "Restrições orçamentais e a resistência" (DN -05.11.2012. A temática é sensivelmente a mesma: A responsabilidade pela implementação do natureza, tipo e modalidade de restrições face ao empréstimo contraído perante a troika é do Governo. Sucede que as medidas governamentais estão a debilitar os cidadãos e o país até ao tutano. Não há sector de actividade que não tenha reclamado chamando atenção à situação da penúria em que está. Ora bem. É então importante assinalar que não foi para isto que o povo elegeu o partido vencedor e que patrocinou a actual coligação - PSD/PP que governa o país. A este propósito a Constituição da República é clara ao significar que ao governo cabe adoptar medidas de progresso e não de empobrecimento, ou seja, par um desenvolvimento sustentável do país(artigos 9º.al.d) e 81º. al.a)). Assim, a questão que se coloca é saber até que ponto vai a legitimidade de um governo em democracia. Não está em causa a legitimidade do governo; o que está em causa é a forma ilegítima da governação, pela forma como exerce o seu poder. E então surge o equacionamento do do direito de resistência a que alude o artigo 21º da Constituição.
Coincidência ou não a verdade é que ocorreram os seguintes factos: Em 05.11. 2012 0 Conselho Económico e Social (CES) emitiu posição no sentido do Governo (re)negociar o mais urgente possível a questão de empréstimos; e em 06.11.2012 o Presidente da República recebeu o Secretário Geral do PS - Seguro.
A finalizar há que referir o êxito que constituiu a manifestação da ASPP ontem realizada, congregando cerca de 5000 profissionais.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
O GOVERNO - Passos Coelho - FALHOU, e DAÍ?
O que li hoje no DN é apavorante.o título:" Passos ameaça PS: ou negoceia ou haverá um segundo resgate". Outras citações: Gaspar disse em 26 de Outubro "Aparentemente existe um enorme desvio entre aquilo que os portugueses acham que devem ser as funções sociais do estado e os impostos que estão dispostos a pagar". Este personagem tem tudo a perder com o falhanço da sua política económica. para aquilo que tem estado a fazer, qualquer um fazia, não sendo necessário um economista sábio, pela fama que tem. É um palmarés que não é abonatório para os voos que eventualmente pretende para a sua carreira. O QUE SE ESPERAVA É QUE DEFENDESSE UMA POLÍTICA ECONÓMICA A BEM DOS PORTUGUESES NO QUADRO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO E QUE A CONSTITUIÇÃO PREVÊ. Não foi capaz de o fazer.
Em 29 de Outubro Passos Coelho disse: " Hoje sabemos que para conseguirmos (cumprir o programa de ajustamento) temos de realizar uma reforma mais ampla do Estado do que aquilo que era previsível há um ano e meio. Faz sentido que todos os partidos do arco governativo possam produzir um debate e um entendimento franco sobre o que deve ser essa grande reforma do Estado". " Nós pretendemos preservar o Estado social, evitando justamente que o país venha a necessitar de um segundo resgate para que possa assumir os seus compromissos sociais". Mas não foi na mira do segundo resgate, pese embora mantendo os compromissos sociais, que foi seguida a política como até agora, onerando o povo português com os encargos até agora impostos. FIZERAM-NOS CRER QUE COM A POLÍTICA SEGUIDA, NÃO RENEGOCIANDO, NEM PEDINDO MAIS TEMPO, TUDO ESTAVA NOS CONFORMES, ESTABELECENDO MESMO METAS EM ANOS PARA PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS (2014) O REGRESSO AOS MERCADOS (2013) e SEI QUE MAIS. VEM AGORA ACENAR QUE HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE O QUANTUM DE IMPOSTOS E OS ENCARGOS DO ESTADO SOCIAL. AÍ OS SAFADOS!
Subscrever:
Mensagens (Atom)