domingo, 17 de janeiro de 2016

AS FÚRIAS DO FUTEBOL - OS PERIGOS


Há quem diga que a fobia do futebol é pior que no tempo de Salazar, quando fazendo grupo com o Fado e Fátima, contribuía para a alienação do povo, nomeadamente se desinteressando ou esquecendo que vivia num regime autoritário. O regime democrático que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 veio demonstrar que a existência daquelas três manifestações nada tem a ver com a natureza de regimes políticos, particularmente se atendermos as novas modalidades em que se evidencia a correspondente evolução. Quanto ao Fado, manifestação artística e musical basta só atentar na maior qualidade dos seus e suas intérpretes (não menciono nomes para não falhar com qualquer omissão); quanto a Fátima, pese embora a sua afluência ser cada vez maior ao respectivo santuário, tal decorre sobretudo pelas difíceis condições materiais e emocionais da vida, na esperança de que melhores dias possam advir por graça e força da divindade em que se crê; quanto ao Futebol, é só apreciar a tecnicidade e virtuosismo dos jogadores e a destreza dos treinadores, formando equipas cada vez mais qualitativamente combativas para o gáudio dos adeptos e capacitação clubista, dando a alguns clubes até a possibilidade de competir no mercado bolsista. 
Se nada há a assacar de negativo aos primeiros dois FF, já o mesmo se não dirá quanto ao terceiro F. nomeadamente quando tal modalidade desportiva, considerada desporto-rei, é usada ou serve conscientemente como via para atiçar animosidade e sublevar ânimos. É atendível que num desafio, num campeonato ou num jogo competitivo sempre se queira ganhar o adversário, Os treinadores e os representantes máximos dos clubes, particularmente os mais cotados, sabem muito bem a força da afeição clubista que geralmente caracteriza o correspondente adepto. Este, melhor que ninguém será o consciente apreciador de como na sua óptica, o jogo decorreu, as falhas ocorridas, o autor ou autores das falhas e a crítica daí decorrente a atribuir ao responsável do acto praticado. Este é o "behaviour" normal que é de esperar de um adepto normal. E por cá se deve ficar, pois nenhum clube deseja adeptos de mentes doentias.
Ora é precisamente nesse ponto que cabe uma fulcral responsabilidade aos máximos responsáveis dos clubes e treinadores de equipas nos comentários e declarações que prestam no rescaldo de um jogo onde a respectiva equipa foi menos feliz, A fala que desenvolvem nesta ocasião, particularmente quando estão na presença de microfones e câmaras de TV mais parece o bate papo a uma mesa de café. Parecem esquecer a sua postura de responsáveis quando fazem imputações e comentários sobretudo relativamente ao árbitro. Ora um árbitro é sempre uma autoridade em cuja capacidade se confia para dirigir um jogo. Pode ser um mau árbitro ou um arbitro mau ou um arbitro que tenha feito uma arbitragem criticável. Porém, a crítica jamais poderá ser feita a quente pelos responsáveis do clube sem ser precedida de uma análise cuidada sob pena de a atiçar os adeptos podendo provocar reacções violentas ou tumultuosas, quando a oportunidade surgir. Casos de violência no desporto devem também ser apreciados sob este prisma.  

domingo, 3 de janeiro de 2016

O discurso terminal do Presidente da República



Se algo de positivo e realista se pode extrair do discurso "fim-de -ano" do Presidente da República é a sua coerência ou seja, a verdade segundo Cavaco Silva. São "tempos difíceis", disse ele. E é verdade. Mas que país é esse, "o país real" que visitou de lés a lés? Marcado pela "pobreza e exclusão". Então a indagação sacramental impõe-se. E, quem os proporcionou?
Vejamos: Este discurso é proferido a um escasso mês que se segue à entrada em funções do governo chefiado por António Costa. As andanças pelo país e a situação a que o Presidente da República alude, só podem reportar-se ao governo antecedente, o do Passos Coelho. Assim sendo, os dizeres de Cavaco Silva, que nunca (ou raramente) se engana, só podem estar a referir-se ao governo que protegeu, quanto mais não seja por perfilhar a "política seguida das últimas décadas" inspirada pelos "valores da civilização ocidental". Aí está o Sr. Presidente da República em todo o seu esplendor a tentar justificar a sua própria política quando foi 1º Ministro e a inspiração com que orientou toda a sua acção política.  

Afinal com as atinências que fez, o que quis o Presidente da Republica transmitir aos portugueses? Provavelmente que a "sua" política e a que mais recentemente patrocinou eram as mais adequadas para o país. O que não pode todavia é dissociar essas políticas, das consequências económicas e sociais que o pais teve que arcar, a começar, pela dinâmica de austeridade, o desemprego, a crescente emigração particularmente de jovens, os escândalos do BPN, do BES e mais recentemente do BANIF, e sobretudo de uma dívida perante a UE que não para de crescer. Se são essas as características do país real, então a lógica demanda que estão irremediavelmente comprometidas as consequências da política das últimas décadas que o sr. Presidente tão convictamente propõe para o futuro do nosso país. A proposta porém, não chega para branquear o regime que o economista Cavaco Silva defendeu e seguiu (fujo a comparações) no seu 1º ministeriado, pela simples razão de que políticas de resultados escuros não se podem branquear, mesmo alegando uma legitimação eleitoral ou motivando artifícios para uma estabilidade governamental. Não é em vão que foi precisamente a propósito do governo do Passos Coelho e da Presidência de República prestes a terminar que se suscitou pela primeira vez a questão de afastamento ainda antes do termo da legislatura de um governo eleito ou da necessidade de uma alteração constitucional para a figura tipo "impeachment" de um Presidente da República.

Desafio a alguém que tire ilações diversas das que aqui indico. Ao tecer os considerandos supra não se pode concluir ou será errado tirar a ilação de que um regime político diverso como o iniciado por António Costa seja o melhor. O tempo o dirá.  De momento existe pelo menos o prenúncio - e as 1ªs medidas aprovadas assim o indicam - de um resquício de justiça social, anteriormente desconhecido..

Não me parece que a história fale do  "cavaquismo" como uma corrente que marcou a história de Portugal, desde logo porque lhe faltou originalidade ou iniciativa. O que deste ideário se pode dizer foi o realce do seu carácter seguidista, deleitado em generalidades e banalidades que caem bem na boca de um qualquer estadista, mas fica sempre um sabor amargo quando, tratando-se de países como Portugal, com uma economia grandemente dependente, o governante se coloca na mão de baixo à espera das orientações de grandes grupos económicos ou de países com economias avançadas. Eis porque, e salvaguardadas as distâncias, o procedimento político atribuído a Cavaco Silva, mais parece ter sido uma imitação, senão mesmo decalcado nas experiências de políticos como Margaret Thatcher e Ronald Reagan. Sucede simplesmente que as consequências, dadas a fragilidade económica de Portugal e a dinâmica do movimento laboral, não permitiram, que a mentalidade autoritária suplantasse a força de democracia. 

sábado, 19 de dezembro de 2015

O SEGREDO DE JUSTIÇA - UMA GARANTIA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL de carácter excepcional e transitório.


A 1ª grande entrevista dada pelo Sr. Eng. Sócrates à RTP na semana passada teve a virtualidade se ressuscitar a discussão em torno da vetusta questão do segredo de justiça. Do segredo de justiça se tem falado como uma grandeza algo divinal, sem que, no entanto, os mais variados intervenientes, entre jornalistas, advogados e magistrados (recordo-me a propósito do programa que ainda ontem -18.12.2015 - se seguiu ao noticiário da RTP das 20.00 hrs) tenham alcançado clarificar em que consiste a grandeza deste segredo; o porque da sua existência e a razão da sua punição. A própria Sra. Procuradora Geral de Justiça garantiu a averiguação até à exaustão dos casos da violação do segredo de justiça, como se de alguma coisa transcendental se tratasse. Mas, como ainda ontem foi denunciado por alguns dos intervenientes do programa, do amplo universo de denúncias de violação desse segredo, foram raríssimos os casos de condenação, sendo mencionado apenas o caso da condenação de um jornalista, nada tendo sido referido quanto a magistrados judiciais, do M.P. ou de agentes de investigação, entidades que por ofício funcional intervêm nas investigações.
Mas afinal do que é que estamos a falar? O segredo de justiça vem referido no artigo 20º.3. da Constituição. " A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça". É assim que o artigo 86º.2. do Código do Processo Penal permite ao juiz de instrução sujeitar o processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos do arguido, do assistente, ou do ofendido. Mas, também o M.P., na fase de inquérito, quando entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais (o arguido, assistente ou ofendido) o justifiquem, pode determinar, mediante validação pelo juiz de instrução, a aplicação de segredo de justiça, A previsão e punição da violação do segredo de justiça consta do artigo 371º do Código Penal.
Qual a razão de existência do segredo de justiça? Em meu entender, são primordialmente duas as macro razões: Em 1º lugar, salvaguardar os interesses da investigação. É que a divulgação ou o conhecimento público antecipado de factos ou diligências investigativas que o M.P. leva a cabo coadjuvado pelos órgãos da polícia criminal pode irremediavelmente prejudicar o êxito da pesquisa subjacente ao inquérito, cujo objectivo é precisamente a realização de diligências com vista ao apuramento de indícios da prática de um crime, determinar os seus agentes e inerente responsabilidade, do que resulte ou a acusação ou o arquivamento.E o que são crimes? São actividades anti-sociais, que violam os valores que são protegidos por um Estado, no nosso caso, de Direito Democrático. Em 2º lugar, é bom saber que toda a pesquisa de uma actividade delituosa é confiada a um magistrado do M.P., que é suposto ter preparação e isenção para esse efeito. É que havendo uma mera notícia de um crime  pode suceder não existir toda a carga de credibilidade para se poder afirmar com certeza sobre a autoria desse acto anti-social. Justamente por isso a Constituição assegura a presunção de inocência até uma decisão judicial transitada em julgado, Pode assim concluir-se que o inquérito é uma fase tão melindrosa quão importante para o apuramento da verdade, toda a verdade até onde for possível. Justamente por isso uma divulgação de  factos ainda não apurados mas meramente imputados põe antecipadamente em causa a idoneidade da pessoa contra quem os indícios de prática de crime ainda não estão apurados. O chamado"arguido" pode até ter cometido o delito, mas enquanto não estiver apurado pelo M.P. ninguém, nem mesmo um jornalista, este que tem os seu estatuto salvaguardado por lei, tem o direito de publicitar ou divulgar antes do inquérito concluído, uma prática delituosa por alguém - contra quem corre um inquérito criminal. É o mínimo legal que se pode exigir em termos constitucionais, na salvaguarda do direito ao bom nome que um cidadão mesmo prevaricador tem até à conclusão de um inquérito criminal.
E quem viola o segredo de justiça?´Não é dificil indigitar. Afastado que seja o rato escondido, são obviamente os que estão em contacto com os termos do inquérito. E vários são os personagens: o juiz de instrução; o(s) Magistrado(s) do M.P.; os elementos do órgão de polícia criminal; o(s) advogado(s) que intervem logo no 1º interrogatório; o(s) funcionário(s) judiciais. No que tange o jornalista, também este está sujeito ao regime de respeito e salvaguarda do segredo de justiça. Embora este não seja obrigado a divulgar a fonte da notícia, o jornalista, apesar da sua função genérica de informar, cai sob a alçada da justiça como qualquer cidadão caso viole o segredo de justiça, não podendo socorrer-se do seu estatuto para desse ónus estar isento. Basta referir que enquanto o segredo de justiça vem enquadrado noTítulo I de Direitos e Deveres Fundamentais previstos na Constituição, a liberdade de imprensa, o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais vem inseridos no Título II, daí se depreendendo que o segredo de justiça por tudo o que acima se disse (e seguramente mais haverá a dizer numa exegese jurídica mais aprofundada) não só se distingue como, transitoriamente em termos de temporalidade se coloca, num patamar mais elevado quando se trata do direito à informação.
Descobrir o prevaricador do crime de violação do segredo de justiça é tarefa de investigação.
       

domingo, 13 de dezembro de 2015

AS MIGRAÇÕES para a EUROPA - uma questão dilemática


   Não é meu objectivo insistir ou repisar o dimensionamento complexo que as migrações muçulmanas,que marcadas pela sua subitaneidade e alcance numérico, estão a gerar no contexto europeu. A extensão dos problemas originados por este fenómeno social, desde o drama humano que constitui, passando pela solidariedade social que demanda, concomitantemente acompanhado pelos sentimentos de xenofobia e racismo, tudo culminando pelo despesismo que comporta, são por demais conhecidos e sentidos. Tudo isto vem aliás bem comentado e até certo ponto analisado pelos responsáveis na abordagem e tratamento desta momentosa problemática.
Pretendo, no entanto aprofundar, se possível, um pouco mais a questão suscitando pontos de vista de estirpe genérica e que me parecem pertinentes, com vista a precaver-se, pelo menos a médio prazo, de situações ou acontecimentos, que a ocorrerem podem abalar o equilíbrio vivencial das sociedades, mesmo onde o fluxo de migração não se tenha registado.

Apreciemos então: Aspectos preliminares a ter em consideração: - Uma quantidade visivelmente expressiva de migrantes é jovem; - uma grande parte de migrantes, são casais, também jovens, com crianças, muitas delas de tenra idade; - professam a religião muçulmana, notória pela sua ortodoxia e ritualismo. Sob este aspecto, é de se destacar que esta é uma característica não exclusiva dos muçulmanos, mas que, de um modo geral, afecta os orientais, provavelmente derivado de uma cultura assente em cânones imaterialistas a que se juntam condições de vida de pouca ou nula valência para alcançar melhores perspectivas económicas. Os próprios hindus e católicos não escapam genericamente a esta tendência algo fanatizante.

Há assim alguns factores a ter em conta na abordagem e tratamento da situação ocasionada pela migração em apreço: 1º factor: assegurar um mínimo estável de condições vivenciais em sede de alojamento, conforto e higiene, particularmente no inverno. 2º factor: Viabilizar uma base de instrução e formação profissional, de modo a assegurar um ganha pão familiar e permitir o conhecimento da sociedade acolhedora para nela se inserir. 3º factor: Proporcionar vias para evitar fenómenos ou tendências de auto-exclusão social.

Comentário: - Não passa despercebido o facto de muitos migrantes, à chegada ao solo europeu terem manifestado no imediato as suas preferências de destino, como os países nórdicos, Alemanha e Inglaterra. São países que figuram no ideário do migrante onde se vive melhor e onde podem alcançar meios de formação e instrução.
Porém estas preferências ou escolhas prévias podem pôr em causa a sinceridade com que os migrantes afinal decidiram enveredar por este caminho. Sem dúvida que fugiram das atrocidades e da insegurança geradas pela guerra. Mas o Médio Oriente está em instabilidade e em guerra há muito tempo. Daí que se coloque a indagação: Porque só agora? e com um impacto em grande número, correndo outros perigos, nomeadamente o da travessia mediterrânica? Este condicionalismo faz supor que poderá terá havido um onda de propulsão, um aproveitamento da oportunidade para a migração.
                     - No caso ora em apreciação estamos, não perante casos individuais de emigração à uma mera procura de um trabalho, mas de te uma migração em massa súbita, aparentando estar temporalmente calibrada em valores que ultrapassam várias centenas de milhares.
Uma tal situação suscita por isso inevitavelmente um problema de instalação, particularmente de alojamento. Não se trata apenas de alojar como acima referi, mas ter em conta aspectos sociológicos, em matéria de convívio e de vizinhança. Numa emergência dessas há que evitar a aglomeração compacta dos migrantes, que, nas circunstâncias do caso, tem a tendência para a formação de comunidades étnico-religiosas, geradoras de fenómenos de exclusão  e de auto-exclusão, dando origem a situações de conflitualidade ostensiva ou latente. É PRECISO EVITAR ISSO, através de estabelecimento de fixação ou alojamento dispersivo de modo a facilitar a inclusão na comunidade de acolhimento. E por cá ficamos.             

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Os meios de COMUNICAÇÃO SOCIAL ignoram o DIREITO À INFORMAÇÃO


Realizou-se hoje, no Forum Lisboa, o 8º Congresso do MURPI - Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos, sendo que a sua génese remonta a 1978, a primeira do género no país, presentemente abrangendo mais de 40.000 associados. Apesar da generalidade dos meios da comunicação social ter sido contactada sobre a realização, sendo aqui de destacar a RTP e a RDP, nem por sombras, sequer um órgão de informação, compareceu. Trata-se pois de um assunto sério que merece ser apreciado e analisado, no quadro do Estado de Direito em que vivemos, na base de uma Constituição Democrática que desfrutamos.
O direito à informação de que nos fala a al. a) 1ª parte, nº1. do artigo 39º da Constituição representa duas faces da mesma moeda:- o dos órgãos de imprensa terem acesso à informação para poderem informar e - o do cidadão da comum ter acesso a assuntos de interesse geral e que cabe aos órgãos de imprensa divulgar, quer concordem quer não com o evento a noticiar.
O acesso à informação comporta assim um direito a ser informado e uma obrigação de informar. Este aspecto suscita todavia a questão do alcance da selecção noticiosa a reconhecer ao órgão da comunicação social. Uma coisa é porém certa: no caso concreto do MURPI esta capacidade selectiva não existe, visto estarmos face a um acontecimento de interesse público, de alcance nacional, tanto mais que os respetivos órgãos haviam sido previamente contactados.
Na verdade a comunicação social não é estranha a esta questão. A prática tem demonstrado que é notícia, tudo aquilo que rende. A notícia tem um cunho de comercialização. Se o Congresso anunciasse ou prometesse ingredientes de uma alta contestação descontrolada, ou no rescaldo do congresso os intervenientes uma manifestação não autorizada, vindo inadvertidamente à rua pondo em causa o transito ou a normalidade da cidade, tenho a certeza que a imprensa lá estaria para dar cobertura. É que o órgão noticioso vendia mais.
A experiência no entanto demonstra que a forma como a comunicação social age, grandemente propriedade de sectores privados (Pinto Balsemão, grupo angolano) não é tão inocente assim.  Sucede que, muitas vezes a ausência de jornalistas ou "reporters" parece derivar de um critério prévio traçado determinado pelas administrações ou "agendas" que expressam "his masters' voice" ou seja das entidades proprietárias desses meios. O que é mais grave é que esse comportamento é assumido pelos aos órgãos públicos de comunicação.
Não basta haver códigos deontológicos ou linhas de orientação genéricas. A ERC tem por obrigação ser mais vigilante e exigente, para que o direito à informação seja uma realidade constitucional e democrática.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

QUEBROU-SE O ARCO DE GOVERNAÇÃO --- Venceu a Democracia


Hoje dia 26 de Novembro o Sr. Presidente de República  deu posse ao governo chefiado por António Costa. Do modo como a cerimónia decorreu , o Sr. Cavaco Silva com o ricto crispado e sério e do discurso que proferiu, parecia interrogar-se: o que me havia de acontecer quando estou quase a ir-me embora! Ter que dar posse a um governo com a marca da esquerda e para mal dos meus pecados, apoiado pelo PCP! A este propósito basta por exemplo, referir à alusão que fez no discurso aos seus poderes enquanto Presidente de República, considerada pelos comentadores como completamente despropositada, por trazer íncita a ideia de que podia estar no seu horizonte a  demissão do governo que acabava de empossar. É algo parecido como a vingança do chinês - não podia ser desta, mas fica para a próxima-. E a estranheza é tanto mais curial que está quase de saída, dado estar já marcada a data de eleição presidencial para fins de Janeiro de 2016, à qual não se pode candidatar.
O "arco de governação" - abrangendo PS/PSD/CDS, eventualmente gerado logo após o 25 de Novembro de 1975(cfr. Visão nº 1185 -pg 72) - representou o exercício do poder pelos partidos da direita, nisto estando envolvido o PS na sua vertente liberal. Ora António Costa deu o golpe de misericórdia neste desvirtuamento do seu partido reconduzindo-o à dimensão que merecia ter. É a esta "traição" que a direita parece não perdoar ao António Costa.
Desta feita, todos os olhos vão estar centrados na governação que agora se inicia, para, ao mínimo deslize, ser contestado e se possível desfeito. Num certo sentido pode dizer-se que a direita foi afastada mas não vencida. Por isso é importante ter a noção da realidade política, não cabendo embandeirar-se em arco triunfalismos ou adoptar atitudes chauvinistas pois o terreno é instável, apesar de porta vozes da coligação PSD/PP e o prório Paulo Portas, através de um arranjo conceitual confuso terem acabado por reconhecer a legalidade e legitimidade constitucional ao novo governo (Dizem eles: " apesar do governo PS ser formalmente constitucional, é politicamente ilegítimo". Mas como assim, se a legitimidade política decorre precisamente da Constituição? Já num anterior post (o voto do cidadão e o deputado) que a votação em dado partido pode não coincidir com o número de deputados, sendo que este número que importa numa democracia representativa parlamenta).
 É bom ter em atenção, que foi o governo de coligação PSD/PP, quem devido á sua politica de austeridade e os resultados nefastos a que conduziu ( entre, os quais se contam o desemprego, a emigração e a dívida perante a UE sempre a aumentar), levou o PS ao entendimento com o BE e a CDU, apresentando assim uma alternativa à política até aí seguida, dando origem a uma coligação da esquerda. Não será de estranhar por isso, que perfilho o entendimento de que foi precisamente o notório "arco de coligação" que assinou a sua própria fractura, quase que forçando ao entendimento à esquerda dando origem ao ditame democrático que caracteriza a Republica Portuguesa.      

domingo, 22 de novembro de 2015

AS POSIÇÕES DO 1º MINISTRO PASSOS COELHO (a entrevista à RTP em particular -20.11.2015)


Enquanto o Presidente da República, entendeu por bem aguardar um tempo para empossar um governo credível, estável e duradouro por uma legislatura, nomeou o representante do partido mais votado - Dr. Passos Coelho - como 1º Ministro, para gerir as coisas do governo.
     É sabido que a "questão" parlamentar assenta hoje, aqui e agora, na validação de uma política da DIREITA ou da ESQUERDA. Por mais voltas que se queira dar ao resultado eleitoral do dia 04 de Outubro, a dimensão da questão em causa, é simplesmente incontornável. E a realidade parlamentar, saída dessa votação resume-se ao seguinte - há uma maioria da esquerda na Assembleia da República. A rejeição do programa da coligação PSD/PP, e mais recentemente a aprovação do projecto  no sentido do instituto de adopção ser reconhecido aos casais homossexuais é a demonstração de que a direita já não domina o Parlamento.
Então qual a razão da quezília o do Dr. Passos Coelho - estou neste ponto a referir o leader do PSP e não o 1º Ministro - quase à semelhança de um menino betinho a acenar o PS com a ameaça de olhe se precisar de mim, não venha pedir batatinhas; para merecer esse apoio Dr. António Costa terá primeiro que pedir desculpa ao povo português. À parte a presunção desta postura, que chega ao paroxismo de sugerir uma alteração constitucional para ver quem ganha em novas eleições, Passos Coelho parece nutrir uma visão algo provinciana (sem prejuízo de todo o respeito que uma pessoa da província me merece) da política.  Se por mera hipótese e nessa altura António Costa não pedisse perdão, como procederia o PSD? Faria um sistemático boicote às iniciativas do PS (ou do BE ou da CDU) mesmo quando essas fossem no interesse do povo? E neste caso, onde ficaria a tão apregoada preocupação do PSD com a situação dos portugueses?
O Presidente da Republica estará quase a pronunciar-se sobre esta magna "questão". Para quem conhece a sua personalidade política, penso que o prolongamento no tempo ouvindo as diversas entidades, não deve ser confundido com o adiamento da solução. Terá, isso sim, querido obter o maior número de argumentos para justificar a solução a adoptar. É conhecida a sua vertente anti- esquerda. Caso opte por dar posse a António Costa, serão muitos sapos que sentira na garganta, mas salvaguardará nesta sua recta final da sua vida política o prestígio de um Presidente, qualificação que lhe tem faltado, particularmente nestes últimos tempos da sua magistratura. Se assim não for, então fará jus à avaliação deficitácia de que tem desfrutado.