segunda-feira, 8 de agosto de 2016

FACTOS QUE PASSAM - HISTÓRIA QUE FICA


04 de Agosto de 2016. Muita coisa aconteceu e eu aqui sem nada dizer. Não que tenha a obrigação de dizer algo. Sou um simples bloggista e todos os que fazem o favor de me ler podem bem passar sem o meu comentário. Mas uma coisa é certa; o mundo, os factos e os acontecimentos não me são alheios, sobretudo quando, os mesmos dizem respeito à condição humana, com direta incidência na dignidade do homem.
E então comento, transmito o que penso, exteriorizo o que perpassa o meu sentimento e a minha consciência. Vejam lá! Cheguei à conclusão de que se o inferno está cheio de boas intenções e as virgens do paraíso só são fruídas pelos que morrem matando outros e se matando a si próprios, então mais vale alertar que nem há inferno nem paraíso,  nem há boas intenções, nem há virgens - há só o mundo dos homens, onde ninguém quer odiar, ninguém quer morrer prematuramente e todos querem viver em paz harmoniosa.
Se assim é, cada um tem a obrigação de lutar pela sua própria dignificação. Sem luta é que nada se consegue. Eis por que escrevo. Escrever pode ser lutar, é o que pretendo.
Não irei mencionar todos os acontecimentos que ocorreram ao longo deste meu  interregno, nem formular comentários repetidos por redundantes. Menciono apenas alguns pelo reflexo que estão já a ter para o nosso futuro. 

O caso ERDOGAN: Turquia, a ferro e fogo de prisões e afastamento de funcionários de cargos públicos e privados. Com que tipo de Justiça e com qual juiz independente irá ser formulado o pedido de extradição do clérigo Gülen, numa altura em que mais de 2400 magistrados foram demitidos ou encarcerados? A introdução da pena de morte, a ocorrer, viola não só o direito à vida, como representa e materializa um ESTADO DE VIOLÊNCIA. Quer a nível da Europa (Convenção Europeia dos Direitos Humanos), quer a nível das Nações Unidas (2º Protocolo Facultativo - Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos) se defende a sua abolição. Está demonstrado que a pena da morte não diminui a criminalidade a que se destina - caso típico dos EUA -. Por outro lado, um Estado Violento, legitima e gera a própria violência. Daí que por mais que o Presidente Erdogan procure legitimar a reintrodução da pena de morte, dizendo que tal poderá acontecer se o povo soberano assim o quiser através da votação no parlamento, estaremos perante um regime autocrático e retrógrado, que o povo, mesmo transitoriamente enganado, saberá a seu tempo alcançar a sua dignidade, amante de liberdade e defendendo o laicismo. Tal não afasta nem esconde porém a apetência do Erdogan para um ditador com a roupagem de democrata. O povo turco que se acautele.

O caso TRUMP: Não faço apelo ao termo algo semelhante em português acrescido de "a". O que mais me espanta é o povo americano, que preza ser respeitador de valores democratas, tenha escolhido o pior de entre os candidatos republicanos. As afirmações do Sr. Trump, de domínio público são simplesmente indignificantes para um candidato á Presidência Americana. Embora o Partido Democrata americano não prime pelas suas virtudes pacifistas e de medidas com significado ou alcance social a verdade é que do lado Republicano nada de válido há a esperar. Basta ver as "proezas" do actor Reagan e do George Bush (filho) este que ainda não está livre de responder por crimes de guerra e contra a humanidade.

Os JOGOS OLÍMPICOS: Terão início oficial no dia 05 de Agosto, pelas 23.30 hrs(Portugal). Deixemos de lado os aspectos incompletos das estruturas para a sua realização, o que não há seguramente dúvida é que este país se transformou num "estado polícia" genuíno, com inevitável incidência nas favelas. É com a população destas zonas que nos devemos solidarizar, exepção feita ao subproduto dos traficantes da droga e de actividades afins, em mancomunação com a componente da alta corrupção financeira, seguramente não centrata no estrato de extracção índia ou negra. Digam o que disserem, até ao presente Brasil é um país aparentemente democrata de racismo disfarçado. O caso da Dilma é paradigmático como o país está entregue aos "coronéis" da alta finança, a grande parte deles milionários, pouco se preocupando com a credibilidade do país, como o demonstra o triste espectáculo do "impeachment" a escassos meses dos Jogos Olímpicos. De momento estamos conversados.

O TERROR: Factor material: Ele aí está - o Bataclan; Nice e outros. Mas não se pense que é só a Europa a ficar afectada. Também o são países como o Iraque, Afaganistão, Tunísia, Yemen, Síria e outros, onde porventura o número de vítimas até poderá ser bem maior. Este dado apresenta assim duas evidências - 1ª que nem todos os árabes e muçulmanos são terroristas; 2ª dada a componente minoritária do EI, a forma desregrada de recrutamento e a vaga de migrantes para a Europa são demonstrativos que a grande maioria dos que professam o Islamismo é sumamente pacífica, nada nutrindo contra o povo europeu. Vindo á procura e busca de um melhor nível de vida, os migrantes não estão seguramente empenhados em destruir o local procurado nem eliminar as pessoas cujo convívio procuram (a exepção não faz a regra mas confirma-a). É óbvio que o reflexo do terror na Europa é mais sentido, ora porque está distante dos locais onde a guerra regional ou a instabilidade social estão instaladas, muitas vezes devido ao envolvimento de seus responsáveis políticos, tudo se passando por isso em contraste com a acalmia e o bem estar que se desfruta por estas bandas.
                      Factor pessoal: O ISIS ou EI tem vindo a reivindicar muitos dos atentados terroristas, mesmo os actos de aparência terrorista, mas praticados por pessoas desequilibradas. Mas há uma incógnita que é fundamental esclarecer - como qualificar a prática de actos de terror e a sua reivindicação por alguém que se esconde com a cara tapada, escudando-se apenas sob a designação abstracta de uma sigla? Ou o autor (ou autores) não se identifica porque configura o acto praticado com condenável,  ilícito  e não apoiado por outros, ou simplesmente não assume a responsabilidade pelo acto, precisamente por nele não acreditar, considerando a acção praticada como fútil. Em qualquer dos caso e precisamente pela postura do autor aquilo que apelidamos de actos de terrorismo mais não serão então violência pura e sem significado, o que terá como consequência a justificação de toda a actividade, incluindo a contraparte violenta  para por cobro a essa actuação. Em bom rigor, os actos cometidos traduzem-se em gestos de violência indiferenciada e gratuita, atingindo sempre o cidadão vulgar, cada vez mais revoltado.
 Para quem conhece a vertente e o impacto de uma religião oriental e a sua queda para o fanatismo (há que não olvidar que o próprio cristianismo assumiu historicamente na Europa e nas paragens orientais e ainda num passado bem recente ora foros de fanatismo, outras vezes de  farisaísmo) é conhecido como o elemento metafísico se sobrepõe à valoração do domicilio ou de nacionalidade. Assim, nenhuma novidade existe neste sentimento. Um muçulmano que sempre nasceu e viveu em França pese embora por ex: de origem tunesina, pode ser tão fanático como aquele que nunca saiu da Tunísia, com a agravante de ser vítima de uma exclusão social ou então auto excluir-se ele próprio socialmente.
                   Contributo para entender o problema: Esforços estão a ser feitos para solucionar o problema de terrorismo. É sabido que este apresenta muitas facetas, não cabendo aqui e agora analisá-las. Uma coisa é certa: o terror, "qua tale" não desaparecerá. O grau de terror terá o seu cambiante, as suas modalidades, mas continuará em escala maior ou  menor, consoante os ventos da história (agora o ISIS e o seu apregoado hegemonismo até a Andaluzia), mas onde também se incluem, os mentalmente frágeis, os frustrados, os de ideologias extremistas, como os recentes acontecimentos na América, Noruega, Nice e os tiroteios aleatórios, em restaurantes e escolas tem demonstrado.
A sociedade tem os seus criminosos e como se sabe, é muitas vezes fácil inserir o comportamento destes no rol de actos de terror. Por outro lado, há que notar que as guerras geram os seus traumatizados, pelo que não é de excluir que muitos dos acontecimentos violentos e de terror possam ter a sua génese na influência que é transmitida (da mesma forma como um filho passa a ser do mesmo clube a que o pai pertence) em  casa, perante os filhos e outros, em conversas aparentemente inocentes mas que deixam o gérmen de violência, do racismo e de outras fobias
                    Pistas para solucionar o problema: Num escrito anterior já referi que o mais atroz dos terrorismos é o de matiz religiosa, o qual iniciado como tal, portanto irracionalizado, passa a assumir natureza política. Nestas circunstâncias, do proselitismo e universalismo que uma religião assume, não basta ou é mesmo insuficiente difundir que uma dada religião não preceitua a violência ou que se não concorda com a interpretação que lhe é dada no sentido de praticar a violência via terror. É uma forma muito cómoda de um combate não comprometedor e ineficaz.
Neste momento, e aparte os vários movimentos de índole religiosa com que se depara (veja-se por ex: o movimento hindutva na Índia, protagonizado pela organização RRS, patrocinada pelo Janata Party ao qual pertence o 1º Ministro da Índia, Modi) há que assumir que o ISIS, tem a suportá-lo os dignatários religiosos do islamismo.
IMPÕE-SE A SOLUÇÃO DETERMINANTE E FINAL - um concílio ecuménico de todas as comunidades islamitas - sunitas, shiitas e outras - representadas pelos seus dignatários religiosos e comunitários espalhadas pelo mundo - no sentido de condenação da prática terrorista e a qualificação do projecto imperialista do ISIS como quimérico e falacioso, religiosamente não consentido mas conducente a uma destruição de pessoas, e de conivência social e paz mundial.

AS PENALIZAÇÕES DA UE CONTRA PORTUGAL: Pelos vistos a decisão da UE para penalizar Portugal e a Espanha ainda não esgotou os episódios. Há porém, aspectos chave que importa reter para se descortinar alguma luz sobre esta situação rocambolesca. Assim:
- Não tem sentido esgrimir que os responsáveis da UE, responsáveis pela decisão que vier a ser tomada, não foram eleitos, ao contrário do que sucede com os governos europeus, saídos de eleições democráticas, com suporte parlamentar. A UE é assim, vive assim e assim será. Não se coloca pois aqui uma questão de legitimidade dos homens da UE. A sua legitimidade funcional decorre do facto da orgânica e funcionamento da UE ter sido aceite pelos países que a compõem, tal como é. Há que arcar com as consequências. Outra porém é a questão de saber e discutir se a decisão tomada por aqueles senhores é legítima ou não.
- Os homens responsáveis da UE são na sua grande maioria ligados à chamadas linhas socialistas mitagadas ou sociais democracias, no meio dos quais pululam elementos liberais e/ou neoliberais, no entanto todos se confessando adeptos do Estado Social mas apoiando e facilitando ostensivamente e aos poucos a decapitação deste mesmo Estado Social. Basta escutar Mário Draghi, cuja assinatura aparece em notas do Euro,  que sem papas na língua, em pleno Conselho de Estado e sem que houvesse qualquer reacção dos presentes, disse que o actual governo devia seguir a política do anterior governo, contrariando a posição adoptada pelo nosso Presidente de República. Onde começa e termina a independência e soberania de cada pais na UE? 
- A UE assenta hoje numa economia basicamente de mercantilismo liberal, algo despido do ingrediente ou de preocupação por um Estado Social. Porventura não terá originariamente sido assim. A adesão à CEE, pelo menos no que diz respeito a Portugal, por acção do então 1º Ministro Mário Soares era a de evitar que se enveredasse por um sistema socialista que aproximasse o nosso país mais de economias do Bloco Leste. Por acção mancomunada de Reagan, Gorbachev e Papa João Paulo II o regime soviético e seus satélites já não existem mais. Era de supor que houvesse mais moralização. Mas tal não ocorreu, antes pelo contrário. Aliás são bem conhecidos alguns dos personagens com cargos nas estruturas europeias que acabaram por merecer a recompensa depois de deixar Portugal no estado economicamente débil em que se encontra.
- Mas então porque é que a escolha assenta em Portugal e Espanha para efeitos de sanções, depois do choque aplicado à Grécia? E porque terão então escapado a este regime sancionatório a Alemanha que há anos tem furado a regra do défice, tal como a França? Será pelo medo do constante aspecto de mau humor do Wolfgang Schäuble ou  porque "France c´est la France? Não senhor. A razão é bem mais profunda. É que em Portugal um PS, como partido de esquerda, um BE e um PCP conseguiram derrotar no Parlamento uma formação política enfeudada ao interesses mais primários da UE, no seguimento de uma política de austeridade, adversa aos ditames de um estado social. Em Espanha, na óptica da UE corre-se o mesmo risco com o Podemos, tal como se correu na Grécia com o Syriza mas que ainda foi travada a tempo. É isto que se quer para em Portugal.
Compreende-se as agruras de um PSD, que apesar da simpatia das estruturas da troika e de ter ganho as eleições, não pôde governar por falta de apoio parlamentar e agora pelo distanciamento que sofre do Presidente da República. Paciência, enquanto melhores dias não apareçam, é melhor ter os pés assentes na terra e pugnar para o bem estar do povo português.   



   




                                                                

quinta-feira, 5 de maio de 2016

PANAMA PAPERS - As duas faces do seu significado


O destinatário deste "post" sou, antes e acima de tudo, eu próprio. Todos sabem o difícil momento económico financeiro que Portugal, e portanto, todos nós atravessamos. A dívida para com as instâncias europeias (BCE, Comissão Europeia e a FMI - os que constituem a Troika) é enorme. Em 29.08.2012 orçava em 188,8 mil milhões de Euros  (nem sequer faço ideia desse montante, mas existe). Há  pois falta de dinheiro. Segundo dados do Banco de Portugal (ref. Jornal de Negócios de Fev.2013 - in Portais) esta dívida atingiu 203,4 mil milhões no final de 2012, o equivalente a 122,5% do PIB e em Março deste ano subirá para 233 mil milhões. Tudo isto é contabilidade bancária, da qual muita coisa me escapa. Mas uma coisa é certa. A dívida aumenta dia a dia devido a juros que acrescem ao capital em débito. 
Há no entanto uma outra realidade que vai tendo lugar: Entre 2010/2014 foram transferidos de Portugal para off-shores e territórios de tributação privilegiada cerca de 10.200 milhões de euros (repito, nem faço ideia do montante em causa). 
Segundo está divulgado há muitos off-shores por esse mundo fora, sendo o das Ilhas Caimão o preferido pelos transferidores portugueses e que são particulares, empresas, escritórios de advogados,bancos e fundos sediados em Portugal.
A 1ª face: Está assumido que a fuga de capitais e inerentes depósitos ficam a dever-se à fuga ao fisco ou numa linguagem mais "soft" para não pagar uma excessiva taxação, no sentido de que os autores da fuga  até gostariam pagar os seus impostos como cidadãos de bem, mas a carga é que é demais. Neste sentido, o Sr. Junkers, quando 1º Ministro de Luxemburgo, condoído com as agruras desses senhores até abriu as  portas do seu país para acolher os capitais em vias de martírio, assegurando domicílio nesse país a troco de uma taxação muito reduzida, facilitando assim a fuga dos países da União Europeia para o Luxemburgo - mais um paraíso fiscal - o que lhe viria a valer a honra de vir a suceder Durão Barroso ou seja, Presidente da própria UE!
A 2ª face: Nesta sequência bem se poderia perguntar donde vem tanto dinheiro, que não pudesse ser investido no próprio país do " transferidor", atividade que cedo passou a ser conhecida como de lavagem de dinheiro, colheita de frutos de corrupção, envolvendo nomeadamente luvas por transações de material pesado utilizado na construções, em material hospitalar, ou o destinado à segurança e defesa e outros do género. Qual então a razão desse desvio de dinheiros? O singular motivo há de encontrar-se na dinâmica reprodutiva desse capital, ainda maior e que supera a mediania do lucro que pudesse ser auferido no próprio país. Tal só pode ocorrer quando este dinheiro é investido em atividades como o tráfico de drogas, comércio de armas e armamento, tráfico humano, e outras atividades do tipo, e que de comum tem o serem todas de natureza e alcance ilícito, ilegal e imoral. Esclareça-se que este entendimento não implica o direto envolvimento dos investidores nestas atividades com conhecimento de causa mas a sua complacência e aceitação implícita na aplicação do capital nestas atividades torna-os coniventes e cúmplices nas mesmas. Neste enquadramento já não se trata de discutir sobre a legalidade das offshores, da licitude ou ilicitude da sua ação mas sim o da afetação dos seus fundos, os negócios que proporciona e a atividade que desenvolve.

E aqui temos o caso do Panama Papers. Devo desde já assinalar que não  me preocupa tanto os depósitos de um Leonel Messi, do Vilarinho ou de qualquer outro particular mesmo português. Dou neste aspeto um benefício de tolerância pelo sentido de irresponsabilidade que tem nas coisas do Estado. Foi patético porém ver pessoas como Ângelo Correia, ex-governante e outros da mesma franja, a desculpabilizarem-se. E os nomes ainda não foram revelados, na sua grande maioria. Porque?
E aqui se coloca a questão fulcral: como foi possível este desvio de divisas? Vamos acreditar com Vitor Constâncio, que antes de ocupar o cargo na Europa e enquanto era Governador do Banco de Portugal, chegou a afirmar que desconhecia da existência de offshores!? E como entender a sua proeza mais recente - a de recusar prestar declarações perante uma Comissão Parlamentar, se nada tem a esconder? Esta recusa pode vir mesmo a configurar um crime de desobediência, se a convocatória tiver sido regularmente feita. É que uma coisa é não comparecer, e outra a de comparecer e recusar responder, optando pelo silêncio. 
E a "paródia" para o mal dos nossos pecados prossegue! O atual  Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no seu propósito de salvar a honra da casa apelidou a situação de "fragilidades de democracia". Mas todos vivemos e defendemos a democracia, mas seguramente não para sustentar estas fragilidades. As fragilidades eliminam-se, pondo fim à fuga de capitais; através de vigilância e inspeção permanente e adoção de medidas impeditivas para esta tramoia, levando os malandros a responderem perante a justiça. Qual o papel e responsabilidade do Governador do Banco de Portugal?
Houve quem dissesse que só o montante da fuga de capitais dava para pagar senão toda pelo menos uma grande parte da dívida que tanto aflige Portugal, equilibrar a balança de pagamentos, gerar mais investimento, mais emprego e melhorar grandemente a vida dos portugueses.
A esperança nunca morre. Será?
   
    

segunda-feira, 28 de março de 2016

AVISO AO XENÓFOBO(A)


Os atentados em Bruxelas, ocorridos há dias e onde há a lamentar 35 mortos  ainda se fazem sentir nas mentes, nos corações e nos gestos de solidariedade das pessoas, O mesmo sentimento devia acompanhar  a carnificina ocorrida num outro atentado em Lahore (Paquistão), através de um suicida, num parque público, onde morreram 72 pessoas, incluindo 29 crianças. Há questão de dois dias, também se registou mais um atentado no Iraque e um outro no Iémen, também com mortos nos dois casos.
Hoje as agências noticiosas divulgavam uma marcha e distúrbios provocados pela extrema-direita na Bélgica contra os muçulmanos.
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E eis aqui o aviso - mais propriamente um apelo - à consciência e inteligência das pessoas. 
É certo que a grande maioria dos seus autores são de ascendência árabe, embora nacionais (em 1ª, 2ª ou ainda 3ª geração) dos países onde vivem e onde os atentados são activados. Em termos sociológicos a questão que porventura se poderá e deverá levantar nestes casos é o do grau de supremacia que a crença religiosa tem ou pode ter sobre a questão da nacionalidade. Este aspecto tem importância para enquadrar a problemática em termos da origem genética dos autores, da sua profissão de fé e da nacionalidade. Os exemplos acima referidos não indicam nem demonstram porém que apesar de muçulmanos ou árabes a prática do terrorismo tenha por alvo o europeu. Não tem pois sentido a onda de indignação contra os árabes em geral, por serem árabes, já que nem todo o árabe é terrorista, e os atentados são também praticados por árabes contra árabes.

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Num escrito anterior já referi que aos responsáveis cívicos e religiosos das comunidades muçulmanas espalhadas pelo mundo devem, a uma só voz reagir activamente contra o fundamento religioso que é invocado para a prática do terrorismo. afectando pela negativa particularmente as comunidades respectivas e derivadamente a religião muçulmana. Até agora pouco se tem feito nesta denúncia,          

           

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

ESTADO DE MAGISTRADO - "QUO VADIS?"



Estipula o artigo 89º da Lei nº 9/2011 de 12.04 (Estatuto do Ministério Público - EMP) que um magistrado do M.P. na situação de licença sem vencimento de longa duração não pode invocar aquela qualidade.....". Ora bem. Acaba de ser preso preventivamente um cidadão que tendo exercido funções de Procurador de República estava na situação de licença sem vencimento de longa duração.
Sucede que usualmente e em termos normais, um magistrado que tendo optado por esta modalidade de licença, pode, querendo retomar as suas funções, sem que alguém interrogue o que andou a fazer ou que cargos ocupou durante este interregno funcional. É este o regime em vigor na função pública. Mas é preciso notar que estamos no domínio da magistratura, uma função que tem a seu cargo a aplicação dos cânones de justiça, onde não basta parecer, pois é ainda necessário sê-lo. Aliás é o próprio  Estatuto a indicar o caminho quando assinala no seu artigo 81º.1. que "é incompatível com o desempenho de cargo do M.P. o exercício de qualquer outra função pública ou privada de índole profissional salvo.....". Imagine-se que um personagem nestas condições decide fazer parte de uma quadrilha e depois decide retomar as funções anteriores. Quid juris?
Eis porque o sistema judiciário, nomeadamente através dos respectivos Estatutos deviam criar dispositivos que permitissem na circunstância assinalada, antes de reassumir as funções, conhecer o percurso do magistrado durante a licença de  longa duração, e ter a possibilidade de rever a situação através de processo adequado, prevendo-se nomeadamente a possibilidade de não reassumir as funções quando a actividade exercida seja incompatível com a dimensão profissional de magistrado.

             

domingo, 21 de fevereiro de 2016

OS PASSOS DO PASSOS


(Peço desculpas aos que me tem honrado com a consulta do Blog, por este interregno. Tal se ficou a dever a vários fazeres, nomeadamente envolvendo intervenções escritas).

Ora bem, vejamos como param as modas. Outra coisa não seria de esperar do Dr. Passos Coelho, depois que foi corrido como 1º Ministro de um governo de 17 dias, face à componente da esquerda que assumiu as rédeas de governação. Tem-lhe custado digerir (pois entender, seguramente entendeu e bem) o seu afastamento, limitando-se apenas a lamentar que assim não devia suceder pois o PSD até ganhou as eleições. A este propósito, limitar-me-ei a referir à insuspeita opinião do Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral - Visão, nº 1198 de 18/24.02.2016 - pg.50, sob o título "Os primeiros meses de Costa" que aqui dou por reproduzida e convido o leitor à sua consulta. Óbvio é que em democracia tem condições para formar governo quem desfruta de maioria parlamentar. Seria bom que o Dr. Passos Coelho demonstrasse publicamente que também entende de política pois o que esteve em causa nesta contenda é afinal uma governação de esquerda a contrapor-se a uma da direita, e nada mais. Sonhar e nivelar a sua candidatura de liderança do PSD, com a de um futuro 1º Ministro, é alimentar desejos e nada mais. Um lider político, mormente de oposição tem de demonstrar um discurso capaz e convincente e não como aquelas declarações que fez em Bruxelas a semana passada onde depois de afirmar que a troika e ele próprio cometeram erros,  mas que procuraram sempre fazer aquilo que era necessário fazer para responder aos problemas que existiam. Seria caso para dizer que pela boca morre o peixe, como se fosse necessário cometer erros para bem governar. Mas os erros corrigem-se. É o que o actual governo entendeu fazer, para grande mágoa do Dr. Passos Coelho. Mea culpa.....   

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

AS SUBVENÇÕES E O ACÓRDÃO

A) O Acórdão(Ac.)nº 3/2016 de 13.01.2016 do Tribunal Constitucional (TC) gerou controvérsia por ter declarado a inconstitucionalidade de normas do Orçamento do Estado-OE(2015) relativo ao regime de subvenções vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos. Este regime dependia de uma restrição - a chamada condição de recursos. No essencial tal significava que um ex-titular de cargo político quando auferisse mais de 2000€ em média mensal, calculada nos termos da lei, deixava de fruir da subvenção. O que decidiu então o TC? Que a restrição do OE era inconstitucional. A subvenção vitalícia assumia assim a sua feição integral passando a funcionar sem a restrição constante do OE. 
O Ac. assumiu mais relevo por ter sido publicado nas vésperas da eleição presidencial, por alguns candidatos salientarem que, se fossem eleitos, jamais peticionariam uma tal subvenção ou que a mesma era simplesmente de repudiar. Tudo bem, e cada qual procede como entende. Entre os que haviam requerido a declaração de inconstitucionalidade figurava a candidata Maria de Belém.
O Ac. foi votado por maioria com 8 votos a favor num conjunto de 13 conselheiros. Houve por isso 5 declarações de voto. As declarações de voto podem abranger: -votos de concordância acrescentando outros motivos para além dos referidos no acórdão; -votos de discordância com a decisão final;  -votos de discordância com os motivos mas concordando com a decisão e -votos de discordância com a decisão final. Vem esta referência a talhe de foice para significar que a figura de declaração de voto não é de molde a tirar força de validação à decisão judicial. E esta validação é essencial para imprimir certeza ao direito. O douto Ac. vale por si e de aplicação imediata.

Ultrapassa o propósito deste post estar a proceder à apreciação ou análise do Ac. em apreço. O que aqui se visa é apenas reconduzir o seu impacto ás suas justas proporções e de certo modo interpretar o alcance e o significado da onda de indignação insurgente que se lhe seguiu. Segundo clarificou o Sr. Presidente do TC, o Ac. não teve em vista tomar posição sobre se as subvenções são justas ou se deviam ou não ser pagas. O Ac. veio no entanto clarificar a motivação subjacente à atribuição da subvenção tal como decorria da lei, o que não repugna à Constituição da República (artigo 117º.2.).

(Anote-se que a figura de subvenções foi criada em 1985 pela lei nº 04/85 de 09 de Abril sendo que este regime foi até eliminado em 2005 pela lei nº 52-A/2005 de 10 de Outubro.Neste intervalo, tanto a lei como o regime de subvenções conheceram 6 versões distintas). Para o Ac. estas subvenções podiam não ter sido atribuídas, mas foram-no. O legislador ao atribuí-las agiu livremente e dentro desta liberdade podia alterar as posições que assumiu nesta matéria. Só que ao fazê-lo de modo como o fez no presente caso (sujeição à condição de recursos), violou o princípio de confiança dos peticionantes, ex-titulares de cargos políticos.
Mas diz-se no Ac. "O legislador não fica preso em quaisquer circunstâncias, à opção que tomou no passado, podendo legitimamente prosseguir reforçar a revisão restritiva do regime de subvenções afectando inovatoriamente a posição de quantos eram beneficiários ......o ponto decisivo consiste em saber se a restrição do OE/2015 nesta matéria foi desenhada de forma adequada às exigências constitucionais....... A nossa resposta é negativa". Assim sendo, o legislador poderá alterar a posição quanto às subvenções, mas não eliminá-las, sob pena de violar o  princípio de confiança dos destinatários que a Constituição consagra no seu artigo 2º. Nesta óptica a subvenção tem uma natureza compensatória, a sua razão perspectivada como uma recompensa por uma actividade entendida como um sacrifício e entrega pessoal à causa pública. À partida nada ou pouco teria a ver com a "condição de recursos" de que o ex-politico fosse titular. 

B) As reacções que se fizeram sentir, decorrem de um circunstancialismo variado. Em primeiro lugar, porque não são conhecidos casos de indigência ou de carência económica que afectem os ex-políticos sem obviamente por em causa as dificuldades económicas por que eventualmente possam passar, como aliás pode suceder com a generalidade dos cidadãos deste país. Em segundo lugar, é entendimento corrente que quem exerce actividade política é porque quer ou porque pode. Avaliando os prós e os contras da sua vida pessoal em todos os sentidos - pessoal, familiar, social e económica - faz a sua opção, pouco correspondendo à verdade dos que dizem que perdem dinheiro enquanto estão na política. É sabido que o tempo de exercício de actividade política assegura o retorno ao cargo anterior a que acrescem as remunerações e compensações que são atribuídas aos titulares no exercício do cargo político. Só forçadamente ou por expressiva raridade se poderá dizer que um político é-o por sacrifício, pese embora se reconheça a plenitude de dignidade e consideração pela função exercida. Constata-se mesmo que uma parte apreciável são profissionais com cursos superiores ou exercem profissões liberais ou do empresariado, pelo que a atribuição de subvenções passa a ser algo idílico. Em terceiro lugar, há que não menosprezar a situação de contenção e e a política de austeridade que vem sendo seguida no país, do que resulta revestir-se de uma ostentação atribuir e encontrar justificação para essas subvenções. 
Ter direito pode nem sempre ser sinónimo de justo embora juridicamente o possa ser. É neste patamar que a vertente reactiva ocorreu. 

Na mesma linha de apreciação se inserem as regalias, para não dizer outra coisa, de que beneficiam os Srs. Ex-Presidentes da República (Lei nº 26/84 de 31 de Janeiro), estas ténuamente referidas no douto Ac. Por mais alto e destacado que tenha sido o cargo, e mesmo que lhes caiba o papel de Conselheiros de Estado, não é de molde a justificar a atribuição de um gabinete, carro, uma secretária, um assessor, uma viatura com condutor e combustível. Pouco faltaria a atribuição de uma moradia. Estas atribuições nada tem a ver com a importância do cargo que desempenharam já que a sua projecção se esgota com a magistratura que exerceram e não é aferida uma expressa mais valia futura para o país. Qualquer actividade que venham a exercer terá que ser e geralmente o é em nome próprio; qualquer despesa que fizerem é em benefício próprio, em pé de igualdade com qualquer cidadão, Dos insignes personagens que conhecemos, são normalmente de posses capacitadas, com meios para disporem daqueles requisitos a custa própria quando necessitarem. O que acaba de se dizer é tanto mais oportuno quanto é certo vivermos num país com as dificuldades que tem.
Não é que o erário público se vá enriquecer muito mais caso estas regalias não sejam atribuídas. Trata-se apenas de princípios de um regime democrático, onde o que cada um beneficia tem a sua razão de ser, a sua necessidade e a sua vivência.     

domingo, 17 de janeiro de 2016

AS FÚRIAS DO FUTEBOL - OS PERIGOS


Há quem diga que a fobia do futebol é pior que no tempo de Salazar, quando fazendo grupo com o Fado e Fátima, contribuía para a alienação do povo, nomeadamente se desinteressando ou esquecendo que vivia num regime autoritário. O regime democrático que se seguiu ao 25 de Abril de 1974 veio demonstrar que a existência daquelas três manifestações nada tem a ver com a natureza de regimes políticos, particularmente se atendermos as novas modalidades em que se evidencia a correspondente evolução. Quanto ao Fado, manifestação artística e musical basta só atentar na maior qualidade dos seus e suas intérpretes (não menciono nomes para não falhar com qualquer omissão); quanto a Fátima, pese embora a sua afluência ser cada vez maior ao respectivo santuário, tal decorre sobretudo pelas difíceis condições materiais e emocionais da vida, na esperança de que melhores dias possam advir por graça e força da divindade em que se crê; quanto ao Futebol, é só apreciar a tecnicidade e virtuosismo dos jogadores e a destreza dos treinadores, formando equipas cada vez mais qualitativamente combativas para o gáudio dos adeptos e capacitação clubista, dando a alguns clubes até a possibilidade de competir no mercado bolsista. 
Se nada há a assacar de negativo aos primeiros dois FF, já o mesmo se não dirá quanto ao terceiro F. nomeadamente quando tal modalidade desportiva, considerada desporto-rei, é usada ou serve conscientemente como via para atiçar animosidade e sublevar ânimos. É atendível que num desafio, num campeonato ou num jogo competitivo sempre se queira ganhar o adversário, Os treinadores e os representantes máximos dos clubes, particularmente os mais cotados, sabem muito bem a força da afeição clubista que geralmente caracteriza o correspondente adepto. Este, melhor que ninguém será o consciente apreciador de como na sua óptica, o jogo decorreu, as falhas ocorridas, o autor ou autores das falhas e a crítica daí decorrente a atribuir ao responsável do acto praticado. Este é o "behaviour" normal que é de esperar de um adepto normal. E por cá se deve ficar, pois nenhum clube deseja adeptos de mentes doentias.
Ora é precisamente nesse ponto que cabe uma fulcral responsabilidade aos máximos responsáveis dos clubes e treinadores de equipas nos comentários e declarações que prestam no rescaldo de um jogo onde a respectiva equipa foi menos feliz, A fala que desenvolvem nesta ocasião, particularmente quando estão na presença de microfones e câmaras de TV mais parece o bate papo a uma mesa de café. Parecem esquecer a sua postura de responsáveis quando fazem imputações e comentários sobretudo relativamente ao árbitro. Ora um árbitro é sempre uma autoridade em cuja capacidade se confia para dirigir um jogo. Pode ser um mau árbitro ou um arbitro mau ou um arbitro que tenha feito uma arbitragem criticável. Porém, a crítica jamais poderá ser feita a quente pelos responsáveis do clube sem ser precedida de uma análise cuidada sob pena de a atiçar os adeptos podendo provocar reacções violentas ou tumultuosas, quando a oportunidade surgir. Casos de violência no desporto devem também ser apreciados sob este prisma.